Haddad detalha acordo de pagar R$ 26,9 milhões para compensar Estados por ICMS
Segundo o Ministro, o que aconteceu em 2022 sobre ICMS e Estados foi muito injusto
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta sexta-feira (10) que o acordo entre governo e Fórum de Governadores para pagar R$ 26,9 bilhões aos Estados é importante para dar sustentabilidade às contas dos entes da federação. Segundo ele, o que ocorreu no ano passado foi "muito injusto". As declarações foram feitas em pronunciamento para detalhar o acordo para compensar os Estados com as perdas de arrecadação com o ICMS.
Presente no evento, o governador do Piauí, Rafael Fonteles, afirmou que os termos acordados serão apresentados ao Congresso e ao Supremo Tribunal Federal. "Vamos levar o acordo dos Estados com o governo ao STF e ao Congresso. Os Estados também estão muito interessados na reforma tributária. O Brasil está muito atrasado na questão tributária e esperamos que ela seja aprovada ainda este ano. Era importante levar o acordo antes de aprovar a reforma tributária", disse.
Nova forma de precificar a gasolina
Além do acordo para compensar perdas de ICMS, o debate sobre a essencialidade da gasolina tem movimentado o cenário político. O ministro da Fazenda afirmou que a discussão perde a importância a partir da decisão de estabelecer a cobrança de alíquota fixada em reais por litro e não em um porcentual do preço. Segundo ele, a partir dessa sistemática, qualquer variação do petróleo não afetará a alíquota fixa cobrada sobre o item.
Governadores têm pleiteado apoio do governo federal para conseguirem derrubar na Justiça a legislação que determinou a essencialidade da gasolina. Na prática, a lei estabelece um teto de cobrança do ICMS sobre o item, de 17% ou 18%, o que impede que Estados aumentem o imposto sobre o produto.
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No ano passado, foram aprovadas as leis complementares 192 e 194, que trouxeram impactos na arrecadação dos Estados. A primeira diz respeito à uniformidade, em todo o território nacional, das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, e a segunda limita a cobrança do ICMS sobre bens essenciais, como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, a um teto máximo entre 17% e 18%.
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