Governo pretende repor perdas dos estados com ICMS

Compensação da União seria menor do que as perdas estimadas no último ano

Fabrício Queiroz
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O secretario do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, se reuniu nesta quarta-feira, 8, com os secretários de fazenda dos estados para discutir uma compensação pelas perdas decorrentes da Lei Complementar 194/2022, que reduziu as aliquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte. A proposta inicial do Governo Federal é de repasse de R$ 22 bilhões, porém o valor é inferior as perdas estimadas pelas administrações estaduais, que falam em quedas de arrecadação de até R$ 45 bilhões.

No estado do Pará, a queda de recursos teria sido de R$ 1,5 bilhão entre julho e dezembro do ano passado e pode chegar a R$ 2,9 bilhões no período de um ano, segundo projeções da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) divulgadas em junho de 2022, após a sanção da nova lei.

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Documento foi pulicado em edição extra do Diário Oficial do Estado

De acordo com o Governo do Estado, as principais áreas afetadas foram a educação e a saúde, que receberam menos R$ 287 milhões e R$ 138 milhões, respectivamente. Além disso, diminuiu os repasses para os 144 municípios, que tem direito a 25% de cota-parte do ICMS. Nesse caso, as perdas foram calculadas em R$ 383 milhões.

Na reunião desta quarta, a União teria proposto ainda a criação de um grupo de trabalho para debater a retirada da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) da base de cálculo do ICMS. Por sua vez, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deu indicios de que pretende apoiar o pleito dos estados em relação ao diferencial de aliquota do ICMS, isto é, o resultado da diferença entre as operações realizadas internamente e as interestaduais.

Desde o ano passado, os estados tentam reverter os efeitos da lei 194/2022. Uma das propostas é para que seja retirada a característica de essencialidade da gasolina e outros combustiveis, o que possibiltou que fosse aplicada a esses produtos uma aliquota tributária diferente dos itens considerados supérfluos.

A questão já foi discutida também no Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, em que foi firmado um acordo entre União, estados e municípios em dezembro passado. No julgamento ficou definido que o Governo Federal deve encaminhar ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento da lei. Já os representantes dos estados devem celebrar um convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que o tributo sobre os combustíveis, exceto a gasolina, tenha tratamento uniforme entre as diversas unidades federativas.

Porém, em relação a essencialidade, o STF decidiu pela manutenção dessa classificação para o diesel, o gás natural e do gás de cozinha (GLP). A ADPF transitou em julgado sem acordo sobre a essencialidade da gasolina.

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