Flávio Dino estreia voto sobre o 8 de janeiro se alinhando a Alexandre de Moraes

Novo ministro votou pela condenação de 15 réus, com penas variando de 14 a 17 anos de prisão

O Liberal
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quinta-feira (29) seus primeiros votos nas ações penais relacionadas ao episódio do 8 de Janeiro. Acompanhando integralmente a posição do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, Dino votou pela condenação de 15 réus, com penas variando de 14 a 17 anos de prisão.

Na época dos eventos, Flávio Dino ocupava o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, quando grupos bolsonaristas radicais invadiram e vandalizaram o STF, o Congresso e o Palácio do Planalto. Ele foi ativamente envolvido nas primeiras medidas implementadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como a intervenção do governo federal na segurança pública do Distrito Federal.

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Ao aderir à corrente mais severa nos julgamentos do 8 de Janeiro, acompanhando o voto de Moraes, Flávio Dino contribui para penas mais rigorosas. Com a participação do novo ministro, é provável que as sentenças se tornem mais pesadas. Desde a aposentadoria da ministra Rosa Weber, por falta de maioria, as decisões vinham sendo tomadas em um meio-termo, ligeiramente abaixo do proposto pelo relator. Se essa tendência continuar nos próximos julgamentos, o voto do novo ministro garantirá a maioria a favor de Moraes.

Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou mais de 1,3 mil pessoas

O STF já condenou 101 réus relacionados aos eventos do 8 de Janeiro. Os julgamentos ocorrem semanalmente no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos na plataforma, sem reuniões presenciais ou videoconferências. As ações são pautadas em conjunto, com uma média de 15 por semana, mas as denúncias são analisadas individualmente.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou mais de 1,3 mil pessoas por envolvimento nos atos golpistas, respondendo por crimes como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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