STF declara inconstitucional mudança nas 'sobras eleitorais', mas mantém mandatos de deputados
Sete ministros votaram pela derrubada da alteração nas sobras eleitorais, restaurando o modelo eleitoral anterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) que a modificação realizada em 2021 nas regras das "sobras eleitorais" foi inconstitucional. Embora tenha sido reconhecida a inconstitucionalidade, os ministros determinaram que essa alteração não afetará os parlamentares eleitos em 2022, descartando, assim, a anulação da eleição de sete deputados, como sugerido por parte dos membros da Corte.
Sete ministros votaram pela derrubada da alteração nas sobras eleitorais, restaurando o modelo eleitoral anterior. No entanto, entre esses sete votos, somente cinco consideraram que a mudança não deveria retroagir para 2022, o que teria impacto na eleição dos deputados.
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O que são as sobras eleitorais?
As sobras eleitorais referem-se às vagas remanescentes após a distribuição pelo quociente eleitoral, um índice calculado com base nos votos recebidos e nas vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que somente os partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral poderiam disputar as sobras, juntamente com os candidatos que obtivessem ao menos 20% desse quociente.
A votação dos ministros foi dividida em duas partes. Na primeira, decidiram sobre a validade da mudança. Por sete votos a quatro, prevaleceu a posição do então relator, Ricardo Lewandowski, que no ano anterior considerou que a nova regra limitava o pluralismo político. Acompanharam essa posição Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Por outro lado, os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entenderam que a alteração representava uma escolha legítima do Legislativo, apesar de discordarem de seus efeitos.
Diante da inconstitucionalidade da lei, os ministros então decidiram se isso deveria ser aplicado retroativamente a 2022, o que poderia anular a eleição dos sete deputados. Essa possibilidade foi rejeitada por seis votos a cinco, com apenas Moraes, Gilmar, Dino, Toffoli e Marques defendendo essa posição.
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