Flávio Dino propõe ampliação da lei antiterrorismo para incluir facções criminosas
Ministro questiona se a dominação territorial por milícias e facções não seria um ato de terrorismo
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, defendeu nesta quinta-feira (26) mudanças na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) com o objetivo de ampliar sua definição, de forma a enquadrar as facções criminosas como organizações terroristas. Essa medida visa torná-las alvo de mecanismos mais rigorosos para enfraquecimento financeiro.
Dino questionou se a dominação territorial por milícias e facções, como as que se estabeleceram no Rio de Janeiro, não seria, materialmente falando, um ato de terrorismo. Ele argumentou que o cerne da estratégia brasileira para combater a criminalidade organizada deve ser o bloqueio de suas fontes de financiamento.
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O ministro participou de um congresso sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Segundo Dino, a legislação atual define o terrorismo como a provocação de terror social generalizado, fazendo referência a atos como a sabotagem de meios de transporte, citando o exemplo de uma facção de milicianos que incendiou ônibus e trens, impedindo a circulação de pessoas e mercadorias.
No entanto, ele observou que a lei vigente exige que tais atos sejam motivados por preconceito ou discriminação com base em raça, cor, etnia ou religião, o que limita a aplicação da norma.
A lei sobre terrorismo prevê pena de 15 anos a 30 anos de prisão para “quem receber, obtiver, guardar, mantiver em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática dos crimes de terrorismo”.
Ações da PF miram ativos dos grupos
O ministro destacou que, somente neste ano, a Polícia Federal bloqueou quase R$ 3 bilhões em ativos relacionados a organizações criminosas por meio de operações. No ano anterior, o bloqueio atingiu a marca de R$ 350 milhões em bens associados a atividades criminosas.
Ele também mencionou uma operação em que aproximadamente 200 apartamentos de alto padrão em áreas nobres do Brasil, que eram de propriedade de uma facção criminosa, foram bloqueados.
Dino informou que está sendo criada uma rede nacional de recuperação de ativos chamada Rede Recupera, dentro do âmbito do conselho de governança da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), composta por 90 órgãos.
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