Desembargador libera Eduardo Cunha para se candidatar às eleições deste ano
Decisão vale até a corte analisar pedido da defesa do ex-deputado
O ex-deputado federal Eduardo Cunha tem a possibilidade de concorrer a um cargo eletivo nas eleições deste ano. Isso porque o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu, em parte, os efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que declarou a perda de mandato do ex-deputado, “tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais”. As informações são da Agência Estado.
Apesar da brecha para concorrer a um cargo nas eleições de 2022, a decisão do desembargador tem validade até a corte federal analisar o recurso impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara.
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"Na hipótese dos autos, importa reconhecer que, caso apenas ao final do processo seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da Resolução nº 18/2016, o agravante terá perdido o direito de se candidatar nas eleições gerais previstas para o corrente ano, tendo perecido seu direito, tornando inútil o presente processo. Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto", registra a decisão proferida por Brandão nesta quinta-feira, 21.
Deputado alega que não pôde se defender
Cunha acionou o TRF-1 após a primeira instância da Justiça Federal negar o pedido de liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - para suspender os efeitos da resolução da Câmara que determinou a perda de seu mandato, em 2016. O ex-deputado alega supostas violações a "preceitos constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa" durante o processo que levou à edição do texto pela Casa Legislativa.
Ao analisar o pedido do ex-deputado, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão viu “plausibilidade jurídica” nas alegações de Cunha, no sentido de que o procedimento que resultou na Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, “não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos, considerando-se a maneira como fora conduzido o procedimento disciplinar”.
O magistrado considerou que era caso de intervenção judicial para garantir os direitos políticos do político, “em face da emergência de dúvidas acerca da regularidade e da legalidade do procedimento” que culminou na perda de seu mandato.
"Por enquanto, em face da plausibilidade jurídica das alegações trazidas até aqui pela autoria, impõe-se evitar o trânsito de ameaças a direitos políticos do agravante, mediante o deferimento da tutela de urgência requerida. Há, como já registrado na própria decisão recorrida, a presença do periculum in mora, pelo fato de a condenação do agravante o impedir de se candidatar nas próximas eleições e retirar do eleitor a possibilidade de lhe avaliar a atuação política", ressaltou.
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