Defesa de mentor de atentado à bomba em Brasília desiste de pedido de transferência ao Pará; entenda

Informação foi dada pela advogada Rannie Karlla em entrevista ao Grupo Liberal; George Washington de Oliveira foi condenado por planejar atentado com artefato explosivo no Aeroporto de Brasília em 24 de dezembro de 2022.

Jéssica Nascimento
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Preso em regime semiaberto, desde maio, após cumprir, inicialmente em regime fechado, 16% da pena de 9 anos e 8 meses de prisão, George Washington de Oliveira Sousa sairá da cadeia duas vezes no final deste ano. O gestor de posto de combustível foi condenado por planejar um atentado à bomba no Aeroporto Internacional de Brasília em 24 de dezembro de 2022, véspera de Natal. A decisão foi proferida nesta quinta (17) pela juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) Francisca Mesquita. 

Ele recebeu autorização da Justiça do Distrito Federal para ter duas saídas temporárias em 2024. A primeira vai ocorrer de 21 a 25 de novembro; a segunda, durante o feriado de Natal, de 23 a 27 de dezembro. Com isso, está autorizado a ficar 8 dias fora do presídio neste ano. A informação da saída foi confirmada pela advogada de Washington, Rannie Karlla, em entrevista ao Grupo Liberal. “Ele alcançou o requisito objetivo e subjetivo para a benesses das saídas temporárias de acordo com a legislação”, afirmou. 

Washington cumprirá pena no Pará?

Cumprindo pena em Brasília, no Complexo Penitenciário da Papuda, George Washington morava em Xinguara, interior paraense, antes de ser preso. A família dele reside e é natural do município. Houve um pedido da defesa para que ele cumprisse o restante da pena em Xinguara, mas a defesa desistiu porque, conforme a advogada, as condições do Distrito Federal são melhores para cumprimento de pena.

“A gente vai no passo a passo. Ele está no semi-aberto. Os benefícios que a lei tiver a defesa vai buscar em seu favor, como buscou as saídas temporárias e o trabalho externo. A questão dele voltar pra Xinguara a gente acha prematura falar agora, mas quando ele tiver no regime aberto sem problema nenhum dele cumprir o resto de pena no lugar do seu domicílio, onde ele tem trabalho, tem família, mas no momento ele vai cumprir com os requisitos e a pena imposta no semi-aberto”, esclarece a advogada Rannie Karlla.  

Conforme a Lei de Execução Penal, as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social.  

 

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Condenação 

Inicialmente, George foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 280 dias-multa, por decisão da 8ª Vara Criminal de Brasília. Contudo, em março deste ano, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ampliou a condenação para 9 anos e 8 meses de prisão. 

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