Dados do celular de Bolsonaro podem ser usados como provas em outros inquéritos; entenda
O aparelho foi apreendido durante a Operação Venire, que investiga suposta fraude no cartão de vacinação do ex-presidente
Na manhã da última quarta-feira (03), a Polícia Federal (PF) apreendeu o celular de Jair Bolsonaro durante a Operação Venire, que investiga suposta fraude no cartão de vacinação do ex-presidente. Além disso, a apreensão do aparelho pode permitir que informações obtidas sejam usadas como provas em outras investigações em andamento.
Durante a operação, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi preso preventivamente, e agentes da PF fizeram buscas na casa do ex-presidente para recolher o celular.
De acordo com a advogada Jacqueline Valles, quando um mandado de busca e apreensão é cumprido, os objetos a serem confiscados são delimitados."A lei determina que sejam especificados no mandado o que se busca. E se o material apreendido legalmente contiver indícios de outros crimes, eles podem, sim, ser usados em outras investigações", afirma a advogada.
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De acordo com Jacqueline Valles, se a Polícia Federal encontrar informações no celular de Bolsonaro que o conectem a outros crimes em investigação, a prova é válida.
Durante a operação de quarta-feira, além do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, a PF prendeu vários indivíduos, incluindo militares e um secretário municipal de saúde, como o PM Max Guilherme Machado de Moura, o capitão da reserva Sérgio Rocha Cordeiro, o coronel do Exército Marcelo Costa Câmara, o ex-major Ailton Gonçalves Moraes Barros e o secretário municipal de Saúde de Duque de Caxias (RJ), João Carlos de Sousa Brecha. Todos sob suspeita de estarem envolvidos em um esquema de adulteração do cartão de vacinação de Bolsonaro contra a Covid-19.
A advogada explica que o Direito permite o uso de provas obtidas em uma investigação para iniciar outras investigações, conforme o princípio da Serendipidade, aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça. "A Teoria da Serendipidade é muito aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça na legalidade do encontro de provas de crimes diferentes aos que se investiga", assinala a jurista.
Esse princípio permite que a descoberta de novos crimes, através da análise do conteúdo de um celular ou de escutas telefônicas, possa motivar a abertura de novos inquéritos policiais.Segundo ela, 'isso é muito comum nas interceptações telefônicas".
"A polícia está investigando, por exemplo, um crime de tráfico e descobre, por meio daquelas escutas, outros crimes. Segundo essa teoria, caso a polícia descubra novos crimes ao analisar o conteúdo do celular, isso também pode motivar a abertura de novos inquéritos policiais", destaca Jacqueline.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).
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