CPI do MST: Salles propõe indiciamento de G Dias, José Rainha e outras 9 pessoas
Parecer do relator Ricardo Salles foi lido na manhã desta quinta-feira (21) e sugere o indiciamento de 11 pessoas, sendo 10 delas ligadas a movimentos
O deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar as invasões do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), sugeriu em seu relatório o indiciamento do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Gonçalves Dias, do líder da Frente de Luta Campo e Cidade, José Rainha.
Após quatro meses de trabalho do colegiado, Salles apresentou suas conclusões em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (21). Além de Dias e Rainha, o parecer do parlamentar pede o indiciamento dos integrantes do MST Paulo Cesar Souza, Diego Dutra Borges, Juliana Lopes, Cirlene Barros e Welton Souza Pires, de Lucinéia Durans, integrante do MST e assessora na Câmara dos Deputados, Oronildo Lores Costa, integrante do MST e assessor na Câmara dos Deputados, Jaime Messias Silva, presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) e Débora Nunes, integrante da coordenação nacional do MST.
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Para o relator, a reforma agrária é “anacrônica, cara e ineficiente” e “sustenta indústria de invasões de terras em todo Brasil”. Ele chamou os movimentos de “facções” e afirmou que esses grupos atentam contra produtores rurais e contra os próprios integrantes das organizações.
“As informações disponíveis comprovam que não há, ao menos nesse momento, necessidade de se aumentar as áreas destinadas à reforma agrária, mas, sim, premência de ajustar e viabilizar, pela ótica da eficiência, da meritocracia e da produtividade, os milhares de assentamentos já existentes”, diz o parecer.
No caso do general Gonçalves Dias, Salles avalia que ele mentiu sobre eventuais reuniões interministeriais envolvendo invasões de terras no país, em depoimento no dia 1º de agosto.
A CPI do MST deve votar o relatório de Ricardo Salles na próxima terça-feira (26).
As conclusões das CPIs, geralmente, são encaminhadas aos órgãos responsáveis por promover eventuais responsabilizações de condutas criminosas apontadas no relatório. Esses órgãos devem decidir se apresentam ou não denúncia baseada no relatório. O conteúdo é encaminhado, por exemplo, ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União.
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