CCJ aprova projeto que muda regras para demarcação de terras indígenas
Projeto estabelece marco temporal para demarcação das terras
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), por 40 votos favoráveis e 21 contrários, o projeto de Lei (PL) 490/2007, que altera o Estatuto do Índio definido na Constituição de 1988. Parlamentares devem votar propostas de alteração ao texto, os destaques, que podem modificar o projeto nesta quinta-feira (24).
Na prática, o projeto estabelece um marco temporal para demarcação das terras, tornando o processo mais complexo. Segundo o texto, serão passíveis de demarcação somente as áreas ocupadas pelos índios até 5 de outubro de 1988, ou as terras em renitente esbulho (perda do bem por violência, clandestinidade ou precariedade).
O relator do projeto, Arthur Maia (DEM-BA), tomou como base, na elaboração do texto, o julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Além do marco temporal, Maia adotou o entendimento de renitente esbulho como conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data da promulgação da Constituição de 1988.
De acordo com o texto, os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos serão adequados à nova proposta. Outro ponto é que o projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.
O texto apresentado por Maia torna obrigatória a participação de estados e municípios nos procedimentos de demarcação em que se localize a área pretendida e das comunidades diretamente interessadas. O projeto diz que o processo será aberto à manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil, desde o início do processo administrativo demarcatório.
A proposta permite a retomada de áreas de reservas destinadas aos povos indígenas, “em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.
O projeto abre ainda espaço para a exploração, em terras indígenas, de atividades econômicas, como as que são ligadas ao agronegócio e ao turismo, incluindo celebração de contratos com não indígenas.
“Pretendemos conceder-lhes [aos indígenas] as condições jurídicas para que, querendo, tenham diferentes graus de interação com o restante da sociedade, exercendo os mais diversos labores, dentro e fora de suas terras, sem que, é claro, deixem de ser indígenas”, justificou o relator da proposta, Arthur Maia (DEM-BA).
Críticas
Contrários à matéria, partidos de oposição tentaram mais uma vez adiar a votação da proposta. A deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), única representante indígena no Congresso Nacional, argumentou que não houve consulta prévia aos povos indígenas como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
"Estados deverão em todo ato legislativo - no caso o PL 490 é um ato legislativo - obrigatoriamente consultar os povos indígenas de forma adequada, e sequer a gente está vendo os indígenas participarem desse processo. Não foram ouvidos e sequer foram informados. Existe uma pressão muito grande para que a Convenção 169 seja respeitada. É importante que esta Casa obedeça ao que aprovou aqui em 2004, quando ratificou a Convenção 169 justamente para a proteção dos direitos coletivos dos povos indígenas", argumentou. "É importante dizer que estão passando por cima desse procedimento legislativo, que deve ser respeitado porque tem o mesmo peso da Constituição Federal", acrescentou.
Confronto
Um confronto entre indígenas e policiais militares do Distrito Federal no estacionamento do Anexo 2 da Câmara dos Deputados cancelou a reunião que analisaria a proposta na CCJ ontem (22). Bombas de gás lacrimogêneo foram lançadas contra os manifestantes, que atiravam pedras e outros objetos contra as forças de segurança.
Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o projeto de lei afronta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Convenção 169, da OIT e, se aprovado, “inviabilizará a demarcação de terras indígenas e permitirá atividades como o agronegócio, mineração e construção de hidrelétricas em terras indígenas demarcadas”.
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