Castanhal também terá festas de fim de ano proibidas

Restrição já foi decretada em Belém, Mosqueiro, Santarém e Oriximiná

Keila Ferreira

O município de Castanhal também terá restrições nas festividades de final de ano, para evitar aglomerações e conter o avanço do novo coronavírus. Conforme Decreto Municipal assinado pelo prefeito Pedro Coelho Filho e publicado no dia 18 de dezembro, permanece suspenso, por prazo indeterminado, a realização pelo poder público de festas, shows, eventos, atos, manifestações, atividades culturais, esportivas ou recreativas, especialmente as vinculadas ao réveillon 2020-2021.

A medida também proíbe a liberação, pelos órgãos públicos municipais, de licença ou autorização para shows, festas, eventos e demais atividades festivas de natureza privada que causem aglomerações, em recintos fechados ou em áreas externas.

Na terça-feira (22), o Ministério Público do Estado divulgou que a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária e Cidadania de Castanhal, por meio da promotora de justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, havia expedido recomendação ao prefeito municipal solicitando que ele se abstenha de realizar festas de final de ano. Assim como ocorre em outros municípios, Castanhal costuma promover várias festas nessa época do ano em razão das comemorações de Natal e Ano Novo.

O MP recomenda ainda que o poder público tome providências para fiscalizar e evitar o descumprimento do decreto municipal que veda aglomeração de pessoas em eventos festivos públicos ou privados.

Procurada, a Prefeitura de Castanhal informou que, desde o início da pandemia, montou um comitê de enfrentamento a Covid-19, no qual o Ministério Público faz parte, e que após recomendação do órgão, a gestão fez o decreto mantendo a suspensão das festas.

Segundo o documento, a realização de reunião de caráter privado, festiva ou não-festiva, que não dependa de licença ou autorização, observará o protocolo geral e, quando cabível, os específicos, mantendo o distanciamento social e evitando qualquer forma de aglomeração no interior de recintos fechados e na área externa, durante sua realização ou em qualquer outro horário, sob pena de responsabilização da pessoa física e/ou jurídica realizadora ou organizadora, por meio de advertência, suspensão da atividade, apreensão de produtos e até multa, de 20 UFMs (R$ 351,60) por item descumprido da notificação.

Pelo Decreto, o protocolo de eventos como confraternizações, batizados, aniversários e casamentos, permite utilizar no máximo 50% da capacidade dos espaços destinados à realização das atividades, seja em ambientes fechados, seja em áreas externas, considerando-se a área de acesso ao público durante a atividade. Nas atividades em que haja mesas, elas devem ser mantidas distantes entre si no mínimo dois metros contados a partir de suas bordas, garantindo, preferencialmente, que pessoas que habitem a mesma residência compartilhem a mesa, evitando a presença de terceiros.

O protocolo geral recomenda que se evite aglomeração em qualquer ambiente, público ou privado, de lazer, de trabalho ou de trânsito, além do uso obrigatório de máscara. 

Restrições

Em Belém, um decreto assinado pelo prefeito Zenaldo Coutinho proíbe, das 18h do dia 24, até 11h do dia 25 e, das 18h do dia 31 até às 11h do dia 1º de janeiro, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares, assim como a realização das festas de Natal, Réveillon e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis, igrejas, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, no município de Belém. 

Ainda na capital paraense, uma decisão do juiz titular da Vara Distrital de Mosqueiro, José Torquato Araújo Alencar, proíbe a realização de festas com mais de 50 pessoas, ainda que de caráter particular, em residências localizadas na ilha, dos dias 24 a 27 e 31 de dezembro a 3 de janeiro. Nesse período, também fica proibida a armação de acampamentos, barracas, tendas e similares em áreas públicas do Distrito, em especial na orla, nas praias e nas praças, assim como a utilização de aparelhos sonoros, como caixas de som, equipamentos, similares e carros com equipamentos de som automotivos, em qualquer volume na orla.

A Prefeitura de Santarém, no oeste paraense, publicou na quarta-feira (16), Decreto Municipal que estabeleceu regras de segurança sanitária, orientações e restrições, visando a prevenção contra a covid-19 em eventos que possam importar em aglomeração, durante as festividades de Fim de Ano e Carnaval. A partir do documento, foi cancelada a realização do Natal no município, bem como a realização dos eventos e festejos realizados pela Prefeitura, que tradicionalmente são promovidos neste período. Também foi cancelada a tradicional queima de fogos da virada do ano, na orla da frente da cidade e na vila balneária de Alter do Chão.

A Justiça do Pará também suspendeu o Decreto Municipal Nº 204/2020, que autorizava a realização de festas de final de ano em Oriximiná, município da região oeste do Estado. O objetivo é proibir reuniões e eventos presenciais que causem aglomeração, ficando as festividades de final de ano restritas ao ambiente familiar, com limite máximo de 30 pessoas.

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