Caso de atentado a bomba no DF pode ir à Justiça Federal
MPF afirma que crimes foram cometidos com fins políticos antidemocráticos
O processo que apura a tentativa de atentado terrorista no Aeroporto de Brasília em dezembro do ano passado pode ter o deslocamento de competência, após pedido de federalização feito pelo Ministério Público Federal (MPF), na terça-feira (31). Atualmente, a ação tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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A solicitação é que haja divisão entre a Justiça Comum e a Justiça Federal. A argumentação apresentada é que os réus atentaram contra a segurança de transporte aéreo e contra o Estado Democrático de Direito.
O pedido de federalização foi proposto pelo próprio Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na denúncia contra os réus. Os autos também foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), para inclusão na Operação Nero, que investiga os responsáveis pelo ataque à sede da Polícia Federal em 12 de dezembro.
Os acusados são George Washington de Oliveira Sousa, 54 anos; Alan Diego dos Santos Rodrigues, 32; e Wellington Macedo de Souza, 47, que continua foragido. A Polícia Civil do DF ainda investiga a identidade de outros dois envolvidos.
Os três colocaram um explosivo na lateral de um caminhão-tanque que estava estacionado perto do aeroporto, com o objetivo de provocar uma grande explosão nos arredores.
“Restou evidenciado que, além de expor a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, mediante colocação de dinamite ou substância de efeitos análogos, em um caminhão-tanque carregado de combustível, os acusados tinham por desígnio autônomo, simultaneamente, impedir ou dificultar a navegação aérea e efetivamente expuseram a perigo aeronave”, afirma o MPF.
Um dos réus afirmou durante depoimento que a explosão seria para provocar a decretação de estado de sítio, para que acontecesse um golpe de estado. O plano foi arquitetado no acampamento de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que ficou montado cerca de 60 dias em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
“Nesse contexto, constatando-se que os acusados, inconformados com o resultado das eleições, participavam ativamente da organização e planejamento de atos com fins políticos antidemocráticos […] Ocorre que, ambos os delitos mencionados inserem-se na competência da Justiça Federal”, continua o MPF.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)
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