Câmara aprova projeto de Tarifa Social de Água e Esgoto para pessoas de baixa renda
Texto irá retornar ao Senado com modificações, e prevê o estabelecimento de diretriz nacional para o benefício que já é aplicado em alguns estados brasileiros
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (28), um projeto de lei que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto, com descontos na conta para pessoas de baixa renda, assim como já ocorre com a tarifa de energia elétrica. O texto é de autoria do Senado e deve retornar para lá, após ter sido modificado na Câmara. Alguns estados brasileiros já aplicam um desconto semelhante, que deve ser estabelecido nacionalmente caso a lei entre em vigor.
O deputado Pedro Campos (PSB-PE) é o relator do projeto de lei, e diz que a criação da tarifa social é importante “para a universalização do acesso à água potável para famílias de baixa renda, promovendo o acesso aos serviços essenciais para a manutenção da vida humana”, e “também pode contribuir para a redução da inadimplência e para o aumento da eficiência do uso da água, incentivando as famílias a consumirem de forma mais consciente e sustentável".
O direito ao benefício será concedido a pessoas que recebem até meio salário-mínimo per capita (por pessoa da família) e que tenha um responsável familiar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou possua, entre os familiares, pessoa com deficiência ou idoso (65 anos ou mais) como beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). De acordo com o relatório, cerca de 34 milhões de famílias se enquadrariam na medida, ainda que nem todas tenham acesso, hoje, à rede de água e esgoto.
Caso a família deixe de se enquadrar nos critérios acima, a tarifa social será mantida pelos três meses seguintes, cujas faturas deverão sinalizar que o benefício será perdido.
A tarifa deverá valer para os primeiros 15 metros cúbicos por residência; o que ultrapassar a medida será cobrado pela tarifa regular. A proposta determina, ainda, que a tarifa social custará o menor valor possível, entre duas opções:
- Metade da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo;
- 7,5% sobre o valor base do programa Bolsa Família (R$ 45).
Nas condições acima, uma família que pague R$ 200 na conta de água teria, a princípio, que pagar a metade disso com a tarifa social – R$ 100. Como os 7,5% do valor base do Bolsa Família é de R$ 45, esse seria o valor da conta a ser pago, já que se trata do menor valor entre as duas possibilidades.
Como será custeado
O financiamento da tarifa social de água e esgoto deve ser feito por meio de subsídio cruzado: uma divisão proporcional entre todos os consumidores atendidos pela prestadora do serviço. O projeto de lei também autoriza o governo federal a criar a Conta de Universalização do Acesso à Água, que buscará estimular o acesso a serviços de abastecimento de água e esgoto, e reduzir as desigualdades sociais.
A conta pode ser custeada por dotações orçamentárias da União e por multas aplicadas pela Agência Nacional de Águas (ANS), e também poderá ser utilizada para compensação dos descontos. Dessa forma, o subsídio cruzado e a conta de universalização poderiam, juntos, bancar a tarifa social de água e esgoto. O custo inicial do financiamento da tarifa social por meio da Conta de Universalização de Acesso à Água está previsto entre R$ 1,8 bilhão e R$ 5,5 bi.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA