Câmara aprova Código de Defesa do Contribuinte que dá desconto de até 80% para devedores de impostos

Na bancada paraense, foram 10 votos a favor e 3 contra o Projeto de Lei

Daleth Oliveira
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A criação do Código de Defesa do Contribuinte foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (8). Os parlamentares da bancada paraense divergiram sobre o Projeto de Lei Complementar 17/22 que sistematiza direitos e deveres do contribuinte, incentiva o pagamento de impostos e reduz multas de devedores perante às fazendas públicas. O texto segue para avaliação do Senado.

Com autoria de 32 deputados, o texto aprovado com 278 votos a favor e 109 contra prevê um desconto regressivo de até 80% sobre as multas e juros para incentivar o contribuinte a quitar o débito com os Estados. Além disso, também limita as multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias.

Entre os políticos do Pará, foram 10 votos favoráveis e apenas três contrários. Joaquim Passarinho (PL) elogiou a iniciativa e afirmou que, caso venha a ser sancionado pelo Governo Federal, o Código deve beneficiar toda a população. “Este projeto é muito bom pois pela primeira vez está sendo definido direitos a quem paga impostos. De forma alguma será diminuída a arrecadação do Estado, nem o poder do Fisco, não há prejuízos para ninguém, pelo contrário, dá mais legalidade para que sejam realizadas as cobranças de impostos. Vai ser bom para todo mundo”, opinou o parlamentar que votou sim ao PL.

Contra a proposta, Airton Faleiro (PT) disse que o texto aprovado vai enfraquecer instituições de fiscalização tributária. “O PL não se limita a apenas propor ‘inserções  pontuais em nossas normas pátrias’, como sugerido na justificativa,  mas faz alterações significativas na legislação vigente que, se  implementadas, enfraquecerão a atuação das autoridades fiscalizadoras, permitirão que contribuintes devedores continuem a  usufruir de incentivos fiscais mesmo estando em débito com a Fazenda Pública, bem como que participem de licitações”, argumentou.

Como vai funcionar

De acordo com a PL, poderá ser aplicado 60% de desconto em multas e juros se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento; 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário; 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.

Quando o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20%. Portanto, o desconto total pode chegar a 80%. Contudo, os descontos devem cair para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz.

Sobre as multas máximas, elas poderão ser aplicadas pelo Fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias da seguinte forma: 100% do tributo lançado de ofício porque não foi declarado ou por declaração inexata; 100% do valor do tributo descontado na qualidade de responsável tributário e não recolhido aos cofres públicos (contribuição previdenciária do celetista, por exemplo); 50% do débito objeto de compensação não homologada quando houver má-fé do contribuinte; 20% do valor de tributos relacionados ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias (declarações, por exemplo); ou 20% do valor do tributo em virtude do não recolhimento no prazo legal.

Novamente, em caso de dolo, fraude ou simulação, a multa será dobrada. Porém, o PL garante que os contribuintes considerados bons pagadores de impostos contarão com redução das multas pela metade.

Outras vantagens

O projeto dá direito ao contribuinte de apresentar impugnação de lançamento de ofício, recurso voluntário contra decisão de fiscal, recurso especial contra decisão colegiada a ser analisado por tribunal administrativo e embargos de declaração perante esse tribunal. Outra vantagem é que haverá dano moral ao pagante quando a Fazenda lançar tributo, lavrar auto ou negar recurso que contrarie decisões do STF ou do STJ ou orientação vinculante consolidada no âmbito administrativo do órgão.
Por último, a matéria modifica o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que as Fazendas Públicas sejam notificadas para suspender processos administrativos fiscais que dependam da resolução de questões de direito tributário até a resolução definitiva da controvérsia.

Sonegação de impostos

O presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) Charles Alcântara criticou o PL. “Somos contra esse código, por conter graves retrocessos que tendem a criar obstáculos à fiscalização dos maiores contribuintes e enfraquecer a autonomia técnica da administração tributária, escancarando as portas para a sonegação”, declarou.

Para ele, quem paga seus impostos em dia não será beneficiado com a proposta, ao contrário de grandes empresários que devem usufruir de benefícios maiores. “O bom contribuinte, assim entendido aquele que honra com as suas obrigações tributárias, nada tem a ganhar com esse PL, que foi concebido para proteger grupos econômicos poderosos que contam com grandes bancas de advogados e estruturas bem montadas de planejamento tributário. O texto favorece a sonegação por parte dos grandes, causando mais pressão sobre os pequenos, que não dispõem de meios para escaparem à tributação, o que resulta em agravamento da injustiça tributária”, disse Alcântara.

“A Fenafisco e outras entidades representativas do Fisco, e até mesmo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal (Comsefaz) vêm denunciando que esse Projeto, apesar das emendas supressivas e modificativas acolhidas pelo relator, traz dispositivos extremamente danosos à atuação da Fazenda Pública e de seus agentes fiscais, favorecendo a blindagem dos sócios que atuam por meio de terceiros, acabando com o voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), revertendo o empate no julgamento como decisão favorável ao contribuinte, prejudicando as garantias e a efetividade da execução fiscal do crédito tributário, excluindo o contribuinte da tipificação do crime contra a ordem tributária, entre outros”, finalizou o titular da entidade.

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