Cadastro eleitoral é reaberto e título de eleitor já pode ser solicitado; veja
Cidadão também já pode realizar serviços de transferência do domicílio eleitoral e revisão do cadastro. Sistema foi fechado no dia 5 de maio
O cadastro eleitoral, fechado no dia 5 de maio para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais de 2022, foi reaberto nesta terça-feira (8), possibilitando novamente a realização de serviços como alistamento, transferência de domicílio e revisão do cadastro. As informações são da Agência Brasil.
Como realizar as operações
- Para realizar um desses serviços, o eleitor deve buscar atendimento presencial nos cartórios em todo o Brasil, ou acessar a plataforma Título Net, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Na plataforma, é possível solicitar título de eleitor, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.
- O eleitor também pode fazer pelo sistema a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.
- Ao acessar a plataforma, é preciso clicar em Atendimento ao eleitor, escolher o serviço e, depois, selecionar a unidade da federação onde fica o município ou, no caso do Distrito Federal, a região administrativa em que vota ou deseja votar. Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo vínculo deverá ser demonstrado por meio de um comprovante de endereço.
- Após cumprir todas as etapas indicadas no sistema, o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral, que pode acompanhado pela internet, por meio do número do protocolo gerado na primeira fase.
- O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
- Se não houver pendência e o alistamento, a transferência ou a revisão forem aceitos, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título, que funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
Quitação e justificativa eleitoral
Também a partir desta terça-feira, será possível emitir a certidão de quitação eleitoral, que estava suspensa desde 31 de outubro. Para isso, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral, para trabalhar como mesário, por exemplo, ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido aplicadas.
VEJA MAIS
Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação, tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa.
Aqueles que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, e nem justificaram a ausência, devem apresentar justificativa até 9 de janeiro. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Além do aplicativo e-Título, o eleitor por utilizar o Sistema Justifica ou enviar a justificativa por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição à sua zona eleitoral.
Para a justificativa, é necessário apresentar a documentação que comprove o motivo que o impossibilitou de comparecer ao pleito e a situação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
A ausência nas eleições sem a devida justificativa gera multa de no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), para cada turno que o eleitor faltou, podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor.
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