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Justiça mantém prisão de mulher acusada de tentativa de homicídio em Benevides

Diante da gravidade do caso e do risco à integridade das vítimas, o Tribunal de Justiça entendeu que a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e evitar novas agressões

O Liberal

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus de Tayane Araújo de Lima, acusada de tentativa de homicídio em dezembro de 2024, no município de Benevides. A decisão foi tomada na sessão da última segunda-feira (17), presidida pela desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos.

A defesa argumentou que a prisão cautelar da ré foi decretada sem os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, o que caracterizaria ilegalidade. No entanto, o relator do processo, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, descartou a tese, afirmando que a decisão de manter a prisão preventiva está devidamente fundamentada.

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“Pela análise do ato coator, data venia, constata-se que ele apresenta fundamentação concreta e segue os requisitos legais previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, expondo a forma agressiva e violenta como a paciente invadiu a residência de sua ex-companheira, Sirlene de Araújo, inconformada com o fim do relacionamento, e armada com uma faca passou a desferir golpes e ameaçar a vítima e sua atual companheira, Raimunda Costa, o que demonstra a gravidade do delito cometido, em âmbito de violência doméstica, e a necessidade da prisão cautelar imposta, não se mostrando razoável a substituição da prisão por medidas cautelares diversas”, afirmou o magistrado.

O crime

Segundo o processo, o crime ocorreu no dia 19 de dezembro de 2024. Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma denúncia de invasão de domicílio. Ao chegar ao local, os agentes encontraram Tayane Araújo de Lima em frente à residência. A própria acusada confessou ter invadido a casa da ex-companheira, Sirlene de Araújo, e a atacado com facadas por não aceitar o fim do relacionamento. A atual companheira da vítima, Raimunda Fabricio Costa, também foi ameaçada.

Diante da gravidade do caso e do risco à integridade das vítimas, o Tribunal de Justiça entendeu que a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e evitar novas agressões.

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