Veja os itens que não devem ser cobrados nas listas de material escolar
O Procon Pará faz o alerta sobre itens solicitados pelas instituições de ensino que são desnecessários, considerados abusos ao consumidor nesse retorno às aulas
Mais um ano letivo se inicia e com ele a preocupação com a compra de materiais escolar. Segundo o Procon Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), muitos dos itens solicitados pelas instituições de ensino são desnecessários, considerados abusos ao consumidor nesse retorno às aulas.
O coordenador de Fiscalização do Procon Pará, Rodrigo Moura, enfatiza: "Entre as principais práticas abusivas que identificamos nas escolas são os materiais que não estão na lista obrigatória. São materiais de uso da escola, como itens de higiene e limpeza. É muito importante que pais e responsáveis denunciem irregularidades, para que a gente verifique e possa coibir tais práticas".
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Confira a lista dos materiais proibidos
- Álcool gel;
- Agenda escolar da instituição de ensino;
- Balões;
- Canetas para quadro branco ou para quadro magnético;
- Clips;
- Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
- Giz branco e colorido;
- Grampeador; grampos;
- Lã;
- Marcador para retroprojetor;
- Medicamentos ou materiais de primeiros-socorros;
- Material de limpeza em geral;
- Papel higiênico;
- Papel convite;
- Papel para impressoras;
- Rolo de fita dupla face;
- Fita durex;
- Fita gomada;
- Sabonete e tinta para impressora.
Conforme o Órgão do Consumidor, com base na Lei Federal 9.870/99, os produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, e sim calculados no valor das mensalidades escolares.
Para denúncias ou dúvidas, o consumidor deve entrar em contato com o Procon/PA pelo e-mail: proconatend@procon.pa.gov.br e fone 151, ou procurar atendimento nas Usinas da Paz.
(*Gabriel Bentes, estagiário sob supervisão da editora de OLiberal.com, Vanessa Pinheiro)
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