Veja os itens que não devem ser cobrados nas listas de material escolar

O Procon Pará faz o alerta sobre itens solicitados pelas instituições de ensino que são desnecessários, considerados abusos ao consumidor nesse retorno às aulas

Gabriel Bentes
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Mais um ano letivo se inicia e com ele a preocupação com a compra de materiais escolar. Segundo o Procon Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), muitos dos itens solicitados pelas instituições de ensino são desnecessários, considerados abusos ao consumidor nesse retorno às aulas.

O coordenador de Fiscalização do Procon Pará, Rodrigo Moura, enfatiza: "Entre as principais práticas abusivas que identificamos nas escolas são os materiais que não estão na lista obrigatória. São materiais de uso da escola, como itens de higiene e limpeza. É muito importante que pais e responsáveis denunciem irregularidades, para que a gente verifique e possa coibir tais práticas".

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Confira a lista dos materiais proibidos

  • Álcool gel;
  • Agenda escolar da instituição de ensino;
  • Balões;
  • Canetas para quadro branco ou para quadro magnético;
  • Clips;
  • Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
  • Giz branco e colorido;
  • Grampeador; grampos;
  • Lã;
  • Marcador para retroprojetor;
  • Medicamentos ou materiais de primeiros-socorros;
  • Material de limpeza em geral;
  • Papel higiênico;
  • Papel convite;
  • Papel para impressoras;
  • Rolo de fita dupla face;
  • Fita durex;
  • Fita gomada;
  • Sabonete e tinta para impressora.

Conforme o Órgão do Consumidor, com base na Lei Federal 9.870/99, os produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, e sim calculados no valor das mensalidades escolares.

Para denúncias ou dúvidas, o consumidor deve entrar em contato com o Procon/PA pelo e-mail: proconatend@procon.pa.gov.br e fone 151, ou procurar atendimento nas Usinas da Paz.

(*Gabriel Bentes, estagiário sob supervisão da editora de OLiberal.com, Vanessa Pinheiro)

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