Volta às aulas Brazz Brazz: o que a escola pode ou não colocar na lista de material?
Entenda o que diz a legislação e não erre na compra do material da criançada
Início de janeiro é o momento de chegada de um novo ano, mas também é quando começam algumas das preocupações de muitos pais, entre as obrigações anuais está o material escolar. Por isso, é importante que o consumidor esteja atento aos itens que podem ser pedidos ou não para garantir o material sem ter prejuízos, que podem ser encontrados com facilidade e variedade na Papelaria Brazz Brazz mais próxima.
Confira as dicas a seguir:
Materiais que podem ser solicitados
A lista de materiais escolares elaborada pelas escolas deve seguir os critérios estabelecidos por lei, por isso, deve solicitar os materiais que serão de uso exclusivo do aluno. Nesse aspecto, podem ser solicitados itens como cadernos, lápis de cor, folhas sulfite, lápis, canetas, borrachas, apontador, tesoura escolar, tintas, giz de cera, entre outros.
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O que não pode ter na lista de material escolar
De acordo com a legislação, não devem ser incluídos materiais de uso coletivo e nem itens que não serão utilizados nas atividades propostas para o ano letivo. Ou seja, os itens solicitados pela instituição devem atender exclusivamente às atividades do período em questão, sendo que os materiais serão de uso exclusivo do aluno. Itens que não são para uso individual do aluno não podem ser solicitados pela instituição na lista de material escolar. Entre eles estão: tonner de tinta, isopor, giz para quadro-negro, pincel atômico, fita adesiva, algodão, copos e pratos descartáveis, purpurina, envelopes, grampeadores, lâmpadas, etc. A lei entende que esses custos já são considerados nos cálculos da mensalidade.
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