Empresária é vítima de 'estelionato sentimental' na Grande Belém; entenda o crime
A empresária Telma Trévia, 54 anos, dona da doceteria Santa Lúcia, tradicional estabelecimento da BR 316, do município de Benevides, na Grande Belém, afirma ter sido vítima do golpe
O sonho de viver um romance tem se tornado um pesadelo para algumas pessoas devido ao chamado estelionato sentimental, ou afetivo, que ocorre quando um dos companheiros tira vantagem do relacionamento para alcançar benefícios ilegais, para si ou para outros. A empresária Telma Trévia, 54 anos, dona da doceteria Santa Lúcia, tradicional estabelecimento da BR 316, do município de Benevides, na Região Metropolitana de Belém (RMB), afirma ter sido vítima do suposto golpe.
A empresária contou à reportagem que teve um relacionamento com uma antiga cliente que frequentava a doceria e admirava a história da empresa fundada pela sua mãe há mais de 32 anos. Ela lembra que o namoro iniciou no final de novembro de 2017, depois de alguns meses chegaram a morar juntas e mantiveram uma união estável que se encerrou no final de março de 2020. Nesse período, a ex-companheira teria tomado seus bens, inclusive o empreendimento, e feito ameaças para ela e sua família.
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"Nós nos conhecemos através de uma amiga em comum. Ela dizia para essa amiga que era apaixonada por mim e que tinha visto a minha foto nas redes sociais. Então fomos apresentadas dessa forma. Começamos a namorar, vivíamos quase como casadas, mas isso não ocorreu de fato, e nesse tempo ela teve conhecimento sobre as dificuldades empresariais da doceria”, relembra Telma. Segundo a empresária, a ex-namorada se aproveitou da situação e, em meados de setembro de 2019, propôs ajudá-la na reorganização do estabelecimento.
Após aproximadamente três meses de relacionamento, que a ex-companheira já estava na doceria, ambas resolveram abrir uma nova empresa com nome da até então parceira por estar sem restrições. Depois de abrirem a nova empresa, todos os bens e utilitários da doceria ficaram sob posse da nova gestora. “As promessas era que seria só sucesso, que ela ia me ajudar na administração da Santa Lúcia, que deixasse tudo com ela. Então, ela fez promessas de amor eterno, que queria casar comigo e dizia estar apaixonada”, afirmou Telma.
Em meados de novembro de 2021, com seu psicológico abalado e imprevistos oriundos do período pandêmico da covid-19, AVC que sua mãe teve, além de problemas de saúde, Telma ficou impossibilitada de dirigir e trabalhar, fazendo com que ela passasse por um período afastada da empresa. Nessa época, a suposta golpista estaria a tranquilizando ao afirmar para que a empresária se cuidasse, pois, estava dando conta de tudo no intuito de afastá-la pelo período de tempo maior que conseguisse.
Ainda segundo Telma, quando ela tentou retornar ao estabelecimento, a ex-companheira não deixou mais, impedindo-a de exercer sua função de gerente de restaurante, dando início a partir deste momento às ameaças de forma textual contra ela e sua família. Em algumas das mensagens enviadas a Telma, a suposta golpista teria dito: “Se apareces aqui vou quebrar a tua cara” e “Só eu mato toda a tua família”. Atualmente, tramitam na Justiça duas ações: uma cível de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens e medida protetiva.
O que diz o Código Penal brasileiro
A professora doutora em direito Eulina Maia explica que há no Código Penal brasileiro, no artigo 171, o crime de estelionato, que é quando uma pessoa obtém para si ou para um terceiro uma vantagem ilícita em prejuízo alheio. O sujeito que comete esse crime o pratica induzindo ou mantendo alguém em erro e se utiliza de artifício ardil e outros meios fraudulentos. Em relação ao estelionato sentimental, seria basicamente o estelionato previsto no artigo 171, sendo praticado por meio do instrumento emocional.
“Então, a pessoa se utiliza do emocional da outra convencendo-a, por exemplo, de que a ama e que tem projetos de construir um futuro juntos. Enfim, nós temos inúmeros casos, e inclusive exemplificando esse tipo de comportamento, mas que na verdade trata-se tão somente do crime de estelionato. Ou seja, a pessoa se utilizar deixa emocional para ter essa vantagem ilícita. Então, o estelionato sentimental nada mais é do que o próprio estelionato já previsto em lei”, explicou a advogada.
Penalidade
Eulina Maia esclarece que a punição à conduta consta no crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro: “Esse crime tem uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, portanto, é uma pena restritiva de liberdade e também de multa. Essas penas são cumulativas e podem ser aplicadas simultaneamente. Hoje, há expectativas de Projetos de Lei que visam a tipificação desse tipo de conduta. Na verdade, sobre uma análise prática, inclusive até de aplicabilidade da lei penal, o que poderia se fazer, dentro do próprio artigo 171, é criarmos uma possibilidade de aumento de pena ou outra situação que possa ser aplicada especificamente para os crimes de estelionato sentimental”.
Como e onde denunciar:
- Disque denúncia 181;
- Presencialmente em qualquer unidade policial;
- Sede da Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos, localizada na avenida Pedro Miranda, nº 2.288, no bairro da Pedreira, em Belém
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