No Pará, pessoas com Síndrome de Down agora são isentas do IPVA
Alteração da lei está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)
A partir de agora, no Pará, pessoas com Síndrome de Down têm o direito de isenção no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A alteração na lei garantindo isenção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da terça-feira (26).
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Conforme e lei, passam a ter direito a isenção do IPVA pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas; e veículos de entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando adaptados por exigência do órgão de trânsito.
Como solicitar a isenção?
Para solicitar a isenção do imposto, o motorista precisa procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio de processo eletrônico e digital, no Portal de Serviços na internet, de forma gratuita.
Só terão direito a isenção os veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autista, que atendam os requisitos previstos na legislação.
Para comprovar a deficiência, o proprietário do veículo deverá fazer mediante laudo médico, emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), para casos de deficiência física e visual. Já nos casos de deficiência mental ou autismo, o laudo médico deve ser emitido por profissional do serviço público.
Mais informações
Para saber os requisitos do pedido, basta acessar o site da Sefa. Em caso de dúvidas, a pessoa deve ligar ou enviar mensagem para 0800.725.5533 ou para o e-mail atendimento@sefa.pa.gov.br. A ligação para o call center é gratuita e funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
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