MPF pede à Justiça Federal que grupo de grileiros seja expulso de área no Marajó
Famílias são obrigadas a pagar parte da produção ao grupo, que se diz dono das terras, mas documentos da propriedade são inválidos
O Ministério Público Federal (MPF) deu entrada, esta semana, em uma ação na Justiça Federal pedindo que sejam decretadas medidas que garantam a segurança, a sobrevivência e demais direitos de uma comunidade de 400 famílias ribeirinhas do arquélogo do Marajó, que vem sendo ameaçada por um grupo acusado pela prática de extorsão na área.
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De acordo com as investigações, o grupo se intitula dono da área conhecida como Vila Joviniano Pantoja e cobra taxas sobre a produção dos trabalhadores, além de ameaçá-los de expulsão. Ainda segundo a ação, o grupo tenta impedir o acesso de famílias extrativistas a áreas de açaizais e de pesca - principais fontes de subsistência das comunidades do arquipélago - localizadas nos municípios de Santa Cruz do Arari, Chaves, Anajás e Ponta de Pedras.
Segundo o MPF, as terras do arquipélago do Marajó pertencem à União porque estão em ilhas fluviais e sofrem influência de marés de rios federais, ou em áreas de várzea, que nada mais são que o leito maior de rio federal. Por isso, a emissão de autorizações de uso sustentável da área pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) a ribeirinhos é uma evidência que a União reconhece que a terra é bem público federal.
O MPF registra, ainda, que conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na condição de comunidade tradicional, as famílias da Vila Joviniano Pantoja têm o direito à demarcação da área.
Comprovantes inválidos
A ação foi assinada por 18 procuradores da República, reforçando que os documentos utilizados pelos acusados para afirmarem sua posse ou domínio sobre o imóvel não têm validade jurídica. A matrícula do suposto imóvel, denominado Fazenda Diamante, está bloqueada por uma normativa do Tribunal de Justiça do Estado, indica o MPF.
Além disso, a compra e venda da área foi feita em uma data muito posterior à ocupação das famílias de ribeirinhos agroextrativistas e pescadores da comunidade. A ação também registra que não há prova de que os títulos originais do imóvel tenham sido destacados do patrimônio público para o particular.
Também de acordo com o Ministério Público Federal, as terras eram originariamente públicas e, até hoje, só podem ser consideradas propriedade de particulares se estes comprovarem que houve o destaque do imóvel do patrimônio público e que as terras foram obtidas a justo título e por meio do devido processo legal.
A prática criminosa de extorsão na área configura o crime de grilagem, com a intenção de transferência de áreas públicas para o domínio privado.
Pedidos protocolados
Nos pedidos à Justiça Federal, o MPF pede o bloqueio da matrícula da Fazenda Diamante, a reintegração de posse da área em nome da União, tornando a área de ocupação tradicional da Vila Joviniano Pantoja à posse dos ribeirinhos.
Também foi pedido que os réus desocupem o local, que sejam proibidos de perturbar a posse da área pelas famílias ribeirinhas e que a União seja obrigada a destinar a área à comunidade, com título coletivo.
Outro pedido foi para que o Estado do Pará tenha que cancelar a inscrição da Fazenda Diamante no cadastro ambiental rural, tendo em vista a não comprovação do destacamento da área em relação ao patrimônio público.
Por fim, o MPF pede a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, para custeio de projetos de sustentabilidade administrados pela própria comunidade Vila Joviniano Pantoja.
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