Lei Antifeminicídio diminui sensação de impunidade, mas não impede novos crimes, dizem especialistas
No Pará, aparato da lei se soma a outras iniciativas de enfrentamento à violência contra a mulher
A Lei nº 14.994/24, conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, sancionada este mês pelo Governo Federal, tem o potencial de combater a sensação de impunidade nos casos de violência contra a mulher, apesar de o recurso não garantir, necessariamente, a diminuição dos crimes. É o que defendem especialistas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA) e Defensoria Pública do Estado (DPE). No Pará, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) destaca rede de atendimento, proteção e prevenção em favor das mulheres.
A nova lei, que surgiu de um projeto de lei (PL 4.266/2023) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi sancionada no dia 9 de setembro, trazendo inúmeras mudanças na legislação relativa aos crimes contra a mulher. Uma das mais significativas foi a de tornar o feminicídio um crime autônomo, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, com a máxima podendo chegar até 40 anos - a maior prevista no Código Penal.
Na avaliação da presidente da Comissão de Mulheres e Advogadas da OAB-PA, Gabrielle Maués, o 'Pacote Antifeminicídio', que foca no aumento das penas para diversos crimes, tem o potencial de combater a sensação de impunidade: "A punição tem um impacto. A sensação de impunidade pode estimular que homens cometam crimes. Então, a lei é importante, sim, mas precisa vir acompanhada de políticas públicas para pensar em prevenção e educação", pondera.
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Gabrielle destaca um dos principais ganhos com a nova lei que, inclusive, exemplifica uma medida contra a impunidade: a tramitação prioritária na Justiça e isenta de custos, taxas ou despesas, de processos que apuram crimes contra a mulher:
"Isso significa que esses processos vão passar na frente de outros, porque a resposta da Justiça não pode ser tão demorada, se não se torna quase uma injustiça, principalmente para familiares de uma vítima de feminicídio que, às vezes, passa 10 anos vendo o criminoso respondendo em liberdade", comenta.
Caminho de proteção às mulheres
Apesar das mudanças significativas trazidas pela lei, o combate à violência contra a mulher vai além, conforme argumenta a defensora pública Larissa Machado, coordenadora do Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero (Nugen) da DPE: "A experiência e os dados disponíveis sugerem que a punição mais severa, por si só, não é suficiente para alterar comportamentos ou reduzir a incidência de violência".
Larissa defende que a diminuição da violência contra a mulher transpassa diversas instâncias da sociedade, para além do campo jurídico e penal: "A verdadeira mudança na redução da violência de gênero requer um esforço coordenado que envolva educação, apoio às vítimas, reforma cultural e aprimoramento dos sistemas de justiça".
No Pará, a Segup destaca uma rede proteção e prevenção à violência em favor das mulheres, com "a entrega da Delegacia Especializada em Feminicídio e Outras Mortes Violentas contra Gênero (Defem), a criação do sistema “Alerta Pará Mulher”, e ainda, a utilização do aplicativo SOS Maria da Penha e do Programa Pró-Mulher Pará, que atua também com a participação de 39 viaturas rosas para atendimento exclusivo e especializado".
"O Estado promove, também, capacitações direcionadas aos agentes, com apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com objetivo de qualificar, de forma especializada, os agentes públicos no atendimento às mulheres vitimas de violência no Pará", complementa a Segup, em nota.
Confira as principais mudanças do Pacote Antifeminicídio:
- Torna o feminicídio um crime autônomo (antes era homicídio qualificado) e agrava a pena para até 40 anos
- Estabelece agravantes com aumento de 1/3 até metade das penas quando: o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa; quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima; quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e, no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
- Amplia a pena para crimes de lesão corporal e violência doméstica contra mulheres
- Altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo
- Altera a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência
- Institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça
Veja iniciativas em favor das mulheres em Belém:
DPE
- Arara das Manas: arrecada roupas e calçados para mulheres vítimas de violência patrimonial e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, contribuindo para o resgate da autoestima das assistidas.
- Selo "Empresa Parceira da Mulher": estímulo às empresas que participam do programa de apoio à contratação de mulheres em situação de violência no âmbito doméstico e familiar, bem como àquelas engajadas no incentivo ao empreendedorismo feminino e na conscientização da importância da educação em direitos por intermédio da participação em palestras e cursos ofertados pelo Nugen.
- Grupo Reflexivo de Mulheres: Com mais de 14 anos de atuação, o grupo presta apoio psicossocial às mulheres, promovendo o acolhimento e conscientização sobre seus direitos através de palestras e rodas de conversa.
- O Nugen fica na travessa 1° de Março, n° 766, bairro Campina. Para solicitar atendimento, basta entrar em contato pelos números (91) 991726296; (91) 981216771; (91) 32394070; (91) 33428606. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 8 às 14h.
OAB-PA
- Assessoria jurídica e acesso à informação: (91) 992078221 / E-mail: cdmaoabpa@gmail.com
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