MPF aciona Justiça federal para cobrar fiscalizações emergenciais em terras indígenas no Pará
O objetivo é conter as invasões e o desmatamento que tornaram a área, nos últimos três anos, uma das mais desmatadas da Amazônia
A Justiça Federal em Redenção, no sudeste paraense, foi acionada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que obrigue o governo federal, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) a fazerem fiscalizações emergenciais e imediatas na Terra Indígena Trincheira-Bacajá, do povo Xikrin Mebengokrê.
O objetivo é conter as invasões e o desmatamento que tornaram a área, nos últimos três anos, uma das mais desmatadas da Amazônia.
Em 2020, a Trincheira-Bacajá alcançou o quarto lugar no ranking das áreas indígenas mais desmatadas na região, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e os próprios Xikrin denunciaram a situação à Funai, ao Ibama e ao MPF, informando que os invasores estavam se aproximando demais de algumas de suas aldeias, o que pode levar a um conflito a qualquer momento.
O MPF alega que pressionou a Funai e o Ibama diversas vezes para que fossem tomadas providências, mas sem resultado e fala de omissão dos órgãos competentes. “A falta de providências cabíveis caracteriza a omissão das duas instituições que deveriam proteger os povos indígenas e o meio ambiente”.
Segundo o MPF, ao criar o Conselho Nacional da Amazônia Legal e concentrar suas atividades na vice-presidência da República, o governo federal retirou o controle das fiscalizações ambientais do órgão com maior expertise técnica, que é o Ministério do Meio Ambiente.
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Fiscalização tolhida
A ação pede que a Justiça Federal conceda liminar (ordem urgente) para obrigar o Ibama a deflagrar fiscalizações emergenciais, devendo inutilizar qualquer máquina, equipamentos e bases de apoio aos invasores. A liminar pode obrigar também a União a empregar e engajar todas as forças civis e militares e órgãos de segurança, federais ou estaduais, com apoio de aeronaves, servidores e o que mais for necessário, para coibir as invasões na Terra Indígena Trincheira-Bacajá.
O processo pode ser consultado em: nº 1001469-52.2022.4.01.3905 – Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Redenção (PA).
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