Justiça de Santarém determina que Estado do Pará crie delegacia do idoso no município
O prazo para execução da liminar é de 60 dias e foi ajuizada na 11ª Promotoria de Justiça de Santarém.
Santarém deverá ter uma delegacia do idoso ainda este ano. Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada nesta quinta-feira (25), ao qual obriga o Estado do Pará a implantar atendimento especializado às pessoas com idade igual ou acima de 60 anos. O prazo para execução da liminar é de 60 dias e foi ajuizada na 11ª Promotoria de Justiça de Santarém.
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De acordo com dados da ação disponibilizados pela polícia civil, no ano de 2021 foram registrados no município 1.040 casos de violência contra os idosos.
A ação foi protocolada depois que a promotora de Justiça Larissa Brasil Brandão, titular da 11ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém, buscou resolver a situação extrajudicialmente, em inquérito civil instaurado, mas sem sucesso. O pedido da liminar solicita que o atendimento para este público seja implantado na Unidade Integrada de Polícia Civil (UIPP), localizada no bairro da Nova República, ou em outro local adequado.
Para este atendimento será necessário disponibilizar de uma equipe multiprofissional, com autoridade policial, investigadores e escrivães para atuar no atendimento especializado. O descumprimento da ação está sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que não foi notificada sobre a ação até o momento.
Sobre a demanda
No ano de 2018, por meio de uma reunião com o MPPA, o presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Santarém ressaltou a necessidade da implantação de uma delegacia específica para o atendimento ao idoso, com a justificativa do crescente número de relatos de maus tratos e negligência que chegavam ao conhecimento do conselho.
Na ocasião, foi relatado que havia informações de possível disponibilização de verba para a implantação, o que gerou uma série de expedientes da promotoria aos órgãos competentes para confirmar a informação.
Em 2021, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará respondeu ao MPPA afirmando que já havia espaço físico para a instalação da delegacia especializada em Santarém, mas informou a impossibilidade para o início das atividades em virtude do déficit de efetivo disponível para atender ao pedido, se referindo a falta de equipe especializada.
“Trata-se de inquérito civil instaurado desde o ano de 2018, sendo que durante toda a sua instrução este órgão Ministerial envidou esforços para resolver a demanda de forma extrajudicial, mas sempre enfrentou dificuldades, inclusive, para obter respostas aos ofícios enviados”, destaca a ACP. Encerrado o prazo máximo permitido para o trâmite do inquérito civil, restou somente ao MPPA propor a Ação Civil Pública para resguardar os interesses da população idosa do município”, diz a liminar.
Dados sobre a violência contra idosos
De acordo com a ACP, no primeiro semestre do ano de 2021, o canal de denúncia “disque 100” registrou 33.600 casos de violações de direitos humanos contra o idoso no Brasil. Já no município de Santarém, a Coordenação de estatística apurou que no ano de 2021 foram registrados 1040 casos.
Os dados apontam que no ano 2019 foram comunicados 962 casos de violência contra os idosos às autoridades policiais de Santarém. E no ano seguinte, em 2020, auge da pandemia de covid-19, foram 861 delitos. A promotoria ressalta que os números ainda demonstram subnotificação, pois alguns casos não são registrados.
Espaço disponível no município
A Ação enfatiza que o município de Santarém possui espaço disponível para a implantação do atendimento, bem como é possível indicar uma autoridade policial para assumir os casos apresentados.
A solicitação do MPPA é para que o serviço seja implantado em local de fácil acesso à população idosa através dos meios de transporte público, além de atender às normas de acessibilidade da NBR 9050:2015. E ainda deverá ser nomeada equipe mínima de Delegados, investigadores e escrivães que garantam seu pleno funcionamento e atendimento da demanda do município; deverão ser nomeados assistente social e psicólogo para viabilizar o atendimento psicossocial aos idosos.
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