Juiz determina que bancos atendam em até 30 minutos em Santarém

A pena para descumprimento será o bloqueio das contas das agências no valor de R$ 50 mil

Andria Almeida
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O Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, Claytoney Ferreira, julgou procedente uma ação civil pública movida contra as instituições financeiras do município por demora nos atendimentos. O magistrado determinou que as agências cumpram a Lei municipal 17.911/2005 que trata sobre o tempo de atendimento nas agências bancárias de 30 até 40 minutos. A liminar foi deferida no início da tarde desta terça-feira e foi provocada pela Ordem dos Advogados de Santarém juntamente com a seccional no estado.

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A decisão vale para o Banco Bradesco, Santander, Itaú, Sicredi e Crefisa. O objetivo da ação é fazer com que os bancos revejam a situação de descaso relacionada ao atendimento. “Documentamos por mais de um ano de atuação da nossa comissão de defesa dos direitos do consumidor essas situações de filas nas agências. Os resultados dessas pesquisas, reuniões e documentos foi a ação ajuizada na semana passada e que hoje teve uma decisão liminar deferida”, destacou o presidente da OAB/ subseção Santarém, Ítalo Melo.

Na decisão o magistrado determinou que o atendimento nas agências deve ser feito no tempo máximo de 30 min em dias normais e 40 min em dias após feriados e finais de semana, tanto dentro, quanto fora da agência, com distanciamento mínimo exigido nos protocolos municipais, podendo, para tanto, marcar o chão para que as pessoas possam identificar a distância necessária, bem como se utilizar de outros meios compatíveis e aptos para se manter o distanciamento, disponibilizando tantos funcionários quantos forem necessários para o cumprimento da medida. As agências têm o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a determinação.

“Estipulo, para o caso de descumprimento, o bloqueio do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) das contas dos Requeridos, por descumprimento (art. 537, CPC), sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal” destacou a ação.

A  ACP foi movida pela Ordem dos Advogados Subseção Santarém contra as agências bancárias do município. A ação é fruto de uma de fiscalização conjunta entre OAB Subseção Santarém, Procon, Vigilância Sanitária e Ministério Público.

Com relação a agência da Caixa Econômica, que alvo de diversas reclamações por demora no atendimento, a OAB informou que foi ajuizada uma ação civil pública na justiça federal e está aguardando a analize.

72 horas para cumprimento das medidas

O juiz determinou o prazo de 72 horas, para que as agências adotem as seguintes providências:

  • Manter a higienização constante do estabelecimento, inclusive dos caixas eletrônicos;
  • Manter a higienização oferendo álcool e auferindo a temperatura dos clientes das agências no momento da entrada no estabelecimento;
  • Manter a higienização dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos e serviços;
  • Manter informativo, de maneira ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação do Covid-19, tanto na área interna como externa;
  • Fazer respeitar nas filas com atendimento no tempo máximo de 30min em dias normais e 40 min em dias após feridos e finais de semana, tanto dentro, quanto fora da agência, com distanciamento mínimo exigido nos protocolos municipais, podendo, para tanto, marcar o chão para que as pessoas possam identificar a distância necessária, bem como se utilizar de outros meios compatíveis e aptos para se manter o distanciamento, disponibilizando tantos funcionários quantos forem necessários para o cumprimento da medida, na proporção mínima de (01) um funcionário, que poderá ser auxiliado por segurança privada, para cada 20 (vinte) pessoas na fila de espera;
  • Manter distância também entre as poltronas do atendimento interno;
  • Observar na integra a Lei no 10.048/2000 e a Recomendação do Ministério Público, observando a prioridade durante todo o horário de atendimento da agência. Devendo realizar treinamento a todos os funcionários sobre a referida prioridade, garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível tanto na parte externa quanto no interior dos estabelecimentos e nas filas;
  • Entregar ao consumidor cliente senha com identificação da instituição, data e hora assim que o banco abra e o cliente se encontre na fila;
  • Proceder ao agendamento dos clientes para que se evite aglomeração em filas.
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