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Judiciário e prefeitura unem forças para combater a adoção ilegal em Rondon do Pará

É comum ouvir casos de pessoas que entregaram um filho recém-nascido para que outra pessoa o registre. Isso pode acontecer por livre vontade ou, às vezes, até em troca de um emprego ou bem material, em casos de vulnerabilidade

Manoela Ferreira/ Especial para O Liberal
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É comum ouvir casos de pessoas que entregaram um filho recém-nascido para que outra pessoa o registre. Isso pode acontecer por livre vontade ou, às vezes, até em troca de um emprego ou bem material, em casos de vulnerabilidade. Conhecida como “adoção à brasileira”, esse procedimento é ilegal, considerado crime com pena prevista nos Artigos 242 e 297 do Código Penal, de dois a seis anos de reclusão.

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De acordo com a assistente social do município de Rondon do Pará, Mariuza de Souza, quase todas as adoções realizadas na cidade até agora foram feitas dessa maneira. “Antes a mãe dava à luz ao bebê e já o entregava diretamente para a família interessada. O advogado contratado pela família iniciava o pedido de adoção e não era preciso entrar na fila e nem passar pelo processo de habilitação”, explica.

Foi o que aconteceu com uma mulher que conversou com nossa reportagem, mas não quis se identificar. Ela recebeu o bebê e queria resolver a situação da forma mais rápida possível. Mas, devido à pandemia, não conseguiu as informações necessárias e não registrou a criança. Após cinco meses, ela e sua família receberam uma ordem judicial que os obrigava a devolver a criança. “Foi uma situação muito lamentável, achávamos que estávamos fazendo do jeito certo, mas nos equivocamos. Jamais faríamos se soubéssemos da ilegalidade desse processo. Não era nossa intenção”, lamenta.

Para evitar situações como essa e acabar com a cultura da adoção ilegal em Rondon do Pará, o Poder Judiciário, a Prefeitura e o Conselho Tutelar uniram forças para promover um processo de capacitação para adoção legal de crianças e adolescentes. Nos moldes legais, regulamentados pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os interessados em adotar precisam fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção e, para isso, é necessário passar por algumas etapas até estarem habilitados.

Segundo Bruno Neves, psicólogo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o primeiro passo é realizar o cadastro no Fórum com os documentos solicitados: carteira de identidade, certidão de nascimento, comprovante de renda e de residência e documentos expedidos pelo próprio Fórum como, por exemplo, o registro de antecedentes criminais. O cadastro apresenta três opções de adoção: municipal, estadual e nacional e os interessados podem selecionar as características que procuram na criança ou no adolescente, como idade, sexo, entre outras. Depois, os pretendentes precisam passar por um estudo social e um curso para estarem habilitados.

Em 2022, pela primeira vez, a Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com o Poder Judiciário, realizou o curso, que deve se repetir anualmente, para explicar sobre o processo legal e fornecer orientações aos participantes interessados em adotar.

Sonia da Silva, auxiliar de contabilidade. Conta que deseja adotar uma criança há cinco anos, mas apenas em 2020, deu início ao processo. “Estamos participando do curso para sermos inclusos no cadastro para, então, estarmos habilitados a recebermos um bebê legalmente”, comenta.

O município de Rondon possui o Espaço de Acolhimento Renascer. De acordo com Mariuza de Souza, assistente social, o espaço acolhe crianças vítimas de maus tratos, abusos ou qualquer outro tipo de violação de direitos. “Primeiro procuramos algum parente que possa cuidar da criança ou do adolescente e trabalhamos para que a família esteja apta a receber a criança de volta. Caso isso não seja possível, encaminhamos para adoção”. O Espaço possui 10 vagas, mas já chegou acolher 17 pessoas. Atualmente, todas as vagas estão ocupadas.

É importante ressaltar que o processo de entrega voluntária de bebês também está previsto no ECA e determina que mães ou gestantes que não desejam ou não podem ficar com os bebês possam entregá-los para adoção na Vara da Infância e da Juventude sem serem responsabilizadas pelo ato. Essas crianças devem ir para a fila de adoção no Cadastro Nacional.

(Manoela Ferreira, discente da turma de 2019 do curso de jornalismo da Unifesspa, com supervisão da profª Elaine Javorski e edição da profª Janine Bargas)

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