2% das crianças se adequam ao perfil de adoção, diz juíza paraense
O brasileiro prefere crianças de no máximo 3 anos, que sejam brancas e não tenham irmãos. O processo de adoção nem é exatamente longo, reforça a juíza Rubilene do Rosário
O processo de adoção não demora. O que demora é encontrar o perfil da criança que as pessoas pretendem adotar. É o que diz a juíza titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Belém, Rubilene Silva Rosário. É que, normalmente, o brasileiro prefere adotar crianças de no máximo três anos, branca, que não tenha irmãos e nem problemas de saúde.
“O que demora são os pretendentes. Eles se habilitam à adoção e ficam aguardando a criança dentro daquele perfil que eles esperam”, explicou a juíza. Na quarta-feira (5), o papa Francisco pediu às autoridades que simplifiquem os procedimentos de adoção e apelou aos casais para que tenham mais filhos, em mensagem na primeira audiência-geral de 2022 no Vaticano, informou a Agência Brasil.
Em entrevista à Redação Integrada, a magistrada explicou que os pais biológicos dessas crianças não tiveram acesso à educação ou, quando tiveram, não chegaram à Universidade, e também não têm emprego. O pretendente tem o direito de escolher o perfil da criança que pretende adotar.
“O brasileiro não gosta de adotar crianças negras e também prefere não adotar criança que tenham irmãos. Nesse caso, a lei dá preferência para a adoção a grupos de irmãos. O brasileiro também não gosta de adotar crianças que estejam com problemas de saúde, física ou mental. Esse perfil que o pretendente à adoção tem esse direito de escolha é o que dificulta a adoção”, acrescentou. Se tudo transcorrer bem, a adoção será concluída em um ano, um ano e meio. A adoção tem três etapas: a destituição do poder familiar da criança, a habilitação dos pretendentes e o processo de adoção. Cada fase dessa dura, em média, 120 dias.
O processo de adoção é antecedido pela habilitação. Nesse processo de habilitação, os pretendentes à adoção vão estar habilitados a adotar uma criança. Mas dentro do perfil que eles escolheram. “Então, com certeza, dentre as crianças disponibilizadas para adoção em média 2% dessas crianças é que se enquadram nesse perfil. Ou seja: ter menos de três anos de idade, não ter nenhum problema de saúde, física ou mental, e não estar dentro de grupo de irmãos e não ser negras”, disse.
A juíza Rubilene Silva Rosário explicou que o primeiro passo é a consciência que os pretendentes à adoção devem ter de que a adoção atribui ao adotado a condição de filho em absoluta condição de igualdade em relação aos filhos biológicos. Também devem ter em mente que a adoção é irrevogável, irretratável e irrenunciável. “Uma vez que a sentença do juiz transitou em julgado, não tem como voltar atrás em relação a essa decisão”, afirmou.
Pretendentes à adoção não podem ter antecedentes criminais
Tendo essa consciência, os pretendentes à adoção devem procurar a Vara da Infância e Juventude. Aí, será dado início ao processo de habilitação. Dentro desse processo, tem que se comprovar a idoneidade moral dos pretendentes à adoção (não ter antecedentes criminais, ter bons relacionamentos em sociedade, no trabalho).
Também vão participar de curso preparatório à adoção, durante o qual serão esclarecidas as dúvidas com relação ao o que é a adoção e em relação às criança e adolescente que vão entrar nesse contexto familiar. “A gente sabe que uma criança adotada já vem com histórico que pode ser de violência, de abandono. Enfim, eles precisam diminuir essas dificuldades que os pretendentes a adoção possam vir a encontrar”, explicou.
Os pretendentes também vão ser submetidos nesse processo de habilitação a uma avaliação técnica pela equipe multidisciplinar da Vara da Infância e Juventude, que também vai auxiliá-los com relação às dificuldades e dúvidas e, também, com relação aos critérios exigidos por lei. Em seguida, haverá a sentença do juiz.
Preenchidos todos esses requisitos do processo de habilitação, o casal vai estar habilitado para adoção. A partir daí, vão ser inscritos no Sistema Nacional de Adoção, que era o antigo Cadastro Nacional de Adoção, que é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça. Os requisitos que tornam apto quem pretende adotar uma criança são os seguintes: ter no mínimo 18 anos, comprovar sua idoneidade moral e a sua motivação idônea para a adoção, participar dos cursos de preparação para adoção e ter uma diferença de 16 anos de idade entre o adotante e o adotado. Esses requisitos são verificados dentro do processo de habilitação.
Para estar disponibilizada para adoção, a criança tem que estar desvinculada em relação à sua família biológica. Aí, a gente tem o processo de destituição do poder familiar. A juíza Rubilene Silva Rosário também afirmou que a grande dificuldade hoje, para adoção, é a adoção tardia. A adoção daquelas crianças acima de 12 anos. Ela acrescentou que a pandemia afetou o processo de adoção, pois as pessoas ficaram muito tempo dentro de casa.
E as crianças, que estavam nos espaços de acolhimento institucional, não podiam receber visita nenhuma, nem mesmo de seus familiares biológicos. “Isso com certeza dificultou ainda mais os processos de adoção. Mas a gente vê que, hoje, as pessoas já estão voltando à normalidade e as buscas estão voltando gradativamente”, afirmou.
Os requisitos que tornam apto quem pretende adotar uma criança são os seguintes: idade mínima de 18 anos, deve ter comprovação sua idoneidade moral e a sua motivação idônea para a adoção, participação nos cursos de preparação para adoção e uma diferença de 16 anos de idade entre o adotante e o adotado. Esses requisitos são verificados durante o processo de habilitação.
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