Em Vigia de Nazaré, título de eleitor não é mais obrigatório para vacinação
Em comunicado enviado à prefeitura municipal, o Ministério Público do Estado informou sobre a irregularidade na exigência do documento para a vacinação contra a covid-19
Desde quarta-feira (09), o título de eleitor não é mais exigido para a vacinação contra a covid-19 no município de Vigia de Nazaré, no nordeste paraense. A prefeitura municipal, que está realizando a etapa de imunização por faixa etária (sem comorbidade), passou a pedir apenas comprovante de residência, cartão SUS e CPF, após um comunicado do Ministério Público do Estado (MPPA), informando sobre a irregularidade na exigência desse documento para a imunização.
“O Ministério Público do Estado (MPPA), através de seus representantes no município de Vigia, emitiu um comunicado à Prefeitura Municipal informando sobre a irregularidade na exigência do Título de Eleitor para aplicação de vacinas através do Sistema Único de Saúde (SUS). A obrigatoriedade da comprovação de residência viola os princípios de universalidade SUS, que deve atender a todos os cidadãos sem ressalvas", informou, em nota enviada ao Grupo Liberal.
"Contudo, o MPPA considerou a situação atípica em decorrência da Covid-19 e a necessidade de um controle do Plano de Imunização, visto que as vacinas são recursos finitos e escassos. Cada município recebe um número limitado de doses para imunizar sua população, desconsiderando cidadãos de outros municípios, que estão incluídos e devem aguardar o Plano de Imunização de suas respectivas cidades", detalhou a nota.
O Ministério Público disse que entende que o título de eleitor não é a melhor forma de manter esse controle, visto que a noção de domicílio eleitoral é distinta e mais fluida que o domicílio civil, tendo em mente que parte da população mantém como município eleitoral a cidade em que nasceram ou na qual reside sua família, enquanto residem em outro município.
"Após o recebimento do comunicado, a Prefeitura Municipal de Vigia abandonou a exigência do Título de Eleitor, incluindo em seu lugar na documentação necessária o Comprovante de Residência”, concluiu a nota do MPPA.
Posicionamento do município
Na segunda (7), a secretária municipal de Saúde, Patricia Soeiro, comentou, em vídeo publicado no Instagram da Prefeitura de Vigia de Nazaré, que a exigência do título de eleitor era uma forma de garantir que todos os vigienses que residem no município pudessem ter acesso à vacina, pois, assim como em todos os municípios paraenses, as doses que são repassadas seguem o censo demográfico.
Em nota divulgada na segunda, a prefeitura reforçou que essa era a forma encontrada de garantir o imunizante para toda população vigiense. Também evitando a migração de pessoas de outros municípios e, até mesmo, de outros estados, podendo causar uma falta da vacina para os vigienses.
Nesta sexta (11), a gestão municipal divulgou uma nova nota explicando que mudou os critérios de exigência de documentação após o comunicado do MPPA. "A Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré está ciente sobre a nota do Ministério Público sobre a solicitação do título de eleitor para vacinação de Covid-19 no município. Informamos que, desde quarta-feira (09), a Secretaria Municipal de Saúde suspendeu a obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor para ser vacinado", pontuou.
Calendário de vacinação
Em Vigia de Nazaré, a imunização contra a covid-19 por idade (sem comorbidade) segue da seguinte forma: segunda (14), de 35 a 39 anos; terça (15), de 30 a 34 anos; quarta (16), de 25 a 29 anos; quinta (17), de 20 a 24 anos; e sexta (18), de 18 e 19 anos. Das 8h às 14h, em doze pontos montados em várias localidades do município.
Pontos de vacinação: Hospital Nilson Tolosa; ESF Vila Nova; ESF Santa Rosa; ESF Penha Longa; ESF Macapá da Barreta; ESF Porto Salvo; ESF São Sebastião; ESF Castanheira; ESF Sol Nascente; ESF Novo Horizonte; Secretaria de Educação; e sede da Sociedade Literária 5 de Agosto.
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