DPU pede que Incra mantenha portaria que criou assentamento Dorothy Stang
Revogação da medida vai piorar situação de vulnerabilidade de cerca de 100 famílias
A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Pará recomendaram ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que não seja revogada a portaria que criou o Assentamento Dorothy Stang. O documento foi assinado na terça-feira (5) por defensores públicos federais. O objetivo é garantir a segurança de pequenos agricultores que são vítimas de intensos conflitos fundiários em Anapu, no sudoeste do Pará. Cerca de 100 famílias vivem há anos em situação de vulnerabilidade com tentativas de remoção forçada de áreas em que vivem.
Para o defensor nacional de direitos humanos da DPU, André Porciúncula, se a Portaria 1.319 for anulada o resultado vai ver o aumento da violência no campo e inúmeros problemas sociais para as famílias hipervulneráveis que ali residem. “Dessa forma, diversos conflitos agrários que existem na região serão atenuados. A Portaria em vigência também evita o crescimento da insegurança jurídica em relação à ocupação dessas áreas”, afirmou.
Integrantes do Comitê Temático Especializado (CTE) Altamira, criado na DPU com o objetivo de implementar ações voltadas à defesa dos direitos coletivos na região, estiveram no local no último dia 28. A defensora regional de direitos humanos no Pará, Elisângela Côrtes, que também assina o documento, reforçou que todos os procedimentos necessários para criação do Assentamento foram seguidos pelo Incra, e que o histórico de violência na região exige a tomada de medidas rápidas pela autarquia.
“Na ocasião, pudemos conversar com algumas famílias e constatar de perto o terror constante que tem assolado a comunidade”, disse. “Os conflitos alcançaram níveis alarmantes nos últimos meses, especialmente no dia 11 de maio de 2022, quando duas residências foram invadidas e incendiadas por pistoleiros encapuzados e fortemente armados. Uma eventual revogação da Portaria certamente irá piorar ainda mais esse cenário”, concluiu Elisângela.
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Anulação da norma
A criação do projeto de assentamento foi aprovada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento na última semana. Contudo, um dia depois da publicação da Portaria, a mesma Diretoria enviou à presidência do Incra um pedido para tornar sem efeito a medida que criou o assentamento. O projeto de reforma agrária ocupa dois lotes do imóvel rural denominado Gleba Bacajá e abriga 73 famílias.
De acordo com a Diretoria de Desenvolvimento, o motivo para a revogação da Portaria é a necessidade de qualificar melhor o procedimento administrativo, pois ocorreu um “erro de instrução” por parte da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento. A Diretoria argumenta que não houve a declaração social da área.
Contudo, a DPU entende que a declaração de interesse social é desnecessária, já que o imóvel não foi adquirido por desapropriação, mas sim por meio do cancelamento de matrícula após o descumprimento de um contrato de alienação de terras públicas (CATP) da década de 1970.
A Recomendação da DPU pede para que o Incra, se entender que de fato houve vícios formais na Portaria, apenas retifique esses vícios, sanando os atos administrativos para que ocorra a devida destinação das terras à reforma agrária.
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