Incra cria assentamento Irmã Dorothy Stang em Anapu, após sentença da Justiça Federal
A publicação ocorreu depois de a Justiça Federal ter acolhido pedidos do MPF e, em maio, ter sentenciado o Incra a destinar, para assentamento de agricultores, os lotes 96 e 97 da Gleba Bacajá
Foi publicado nesta sexta-feira (1), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a portaria de criação do projeto de assentamento Irmã Dorothy Stang, em Anapu, no sudoeste do Pará. A publicação ocorreu depois de a Justiça Federal ter acolhido pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e, em maio, ter sentenciado o Incra a destinar, para assentamento de agricultores, os lotes 96 e 97 da Gleba Bacajá.
Segundo o MPF, o assentamento ocupará dois lotes do imóvel rural denominado gleba Bacajá, área onde a missionária que dá nome ao projeto foi assassinada, em 2005, após denunciar madeireiros e grileiros. Os lotes agora formam o assentamento Irmã Dorothy Stang, que comporta 73 unidades agrícolas familiares.
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Também em maio deste ano, em outra sentença favorável ao MPF, a Justiça obrigou o Incra a destinar para assentamento os lotes 39 e 41 da Gleba Bacajá. O Incra e a União apresentaram recursos contra a sentença. Os recursos estão sob análise da Justiça Federal em Altamira (PA).
Histórico de atentados
Ainda em maio, o lote 96 foi palco de um ataque por homens armados. Duas casas foram incendiadas. Em junho, um grupo de pistoleiros voltou a rondar o local. Em ambos os casos o MPF solicitou providências a autoridades estaduais e federais das áreas de segurança pública e de defesa dos direitos humanos.
As famílias de agricultores do lote 96 convivem há anos com ameaças e ataques como os ocorridos este ano e desde a execução de Dorothy Stang Anapu contabiliza dezenas de assassinatos. Nos processos judiciais referentes aos quatro lotes o MPF demonstrou que a situação dos trabalhadores rurais era de indignidade humana pela demora do Incra em implantar os assentamentos.
Para o MPF, a responsabilidade pela situação é da União, que não pode deixar de transferir recursos suficientes para que o Incra desempenhe suas funções. De acordo com as sentenças, a omissão estatal deixa as famílias afetadas em uma situação intolerável de desproteção em relação ao cenário de violência agrária na área e de ausência de amparo e incentivo do Estado à atividade produtiva que desenvolvem.
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