Condomínio intimida moradores por questões políticas, afirma denúncia
Administração estaria impedindo que moradores colocassem materiais de campanha na frente de casa
A equipe do Eu Repórter recebeu denúncias envolvendo o Condomínio Cidade Jardim, localizado no bairro do Parque Verde, em Belém, onde os moradores estariam sendo impedidos de anexar bandeiras de tema político na frente das próprias casas.
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A professora Ana Lygia Almeida, 56 anos, moradora do condomínio, precisou recorrer a advogados após receber uma notificação do condomínio. Segundo ela, a administração teria enviado um documento, no dia 20 de maio deste ano, pedindo a ela que retirasse da frente de casa uma bandeira de apoio a um candidato à presidência da república, pois o ato estaria indo de contra com as normas condominiais.
Na semana seguinte, a mesma protocolou uma ação contra o Cidade Jardim, pois, de acordo com o texto anexado no documento, a notificação seria ilegal e infundada por ferir o direito à liberdade de expressão da condômina.
Ainda segundo a denunciante, na semana passada, uma bandeira que havia colocado em seu carro apareceu na porta de sua casa pisoteada e rasgada, o que acredita ter sido por moradores ou visitantes que apoiam candidatos da oposição.
"A administração enviou multa para dois outros vizinhos, onde um recorreu com o mesmo advogado que eu, lutando pelo direito de nos manifestar politicamente. Me coloco como vítima tanto pela parte do condomínio quanto por moradores da oposição."
Ana Lygia também ressalta que várias bandeiras de times e de cunho religioso são colocadas em várias casas do condomínio e que nenhuma delas foi motivo de notificação ou ameaça de multa.
Em nota, a administração do Cidade Jardim diz que o objetivo não é intimidar ou proibir expressões políticas dos moradores, porém, existe um regimento interno que visa uma melhor convivência entre os moradores e que deve ser cumprido.
"O código de postura do Regimento Interno do Condomínio determina que deve-se cumprir as regras de postura e não estender roupas, tapetes e outros pertences em locais visíveis do exterior da residência, especialmente na frente e nas laterais”.
Ressalta, ainda, que em nenhum momento foi retirado qualquer objeto da residência de nenhum morador.
O que diz a lei
A Constituição Federal prevê que é livre a manifestação do pensamento e liberdade de expressão. No artigo 220, diz que a manifestação do pensamento não poderá sofrer qualquer restrição, sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política.
Segundo o advogado Carlos Rodrigues, proibir o uso de materiais de campanha é ilegal desde que essas manifestações não alterem a fachada do imóvel.
"Não existe regra que vá de contra o uso de bandeiras, só se for em casos de abuso dessa liberdade de expressão, como em casos de frases discriminatórias ou quando se altera a fachada, mas colocar bandeira, não tem problema."
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(Carolina Mota, estagiária sob supervisão de Eduardo Laviano e Mariana Azevedo)
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