Lucas Maia aciona o Paysandu na justiça e pede mais de R$ 3 milhões; entenda
O zagueiro deveria ter se apresentado nesta sexta (27), mas o que chegou ao clube foi a ação milionária
O zagueiro Lucas Maia acionou o Paysandu na justiça do trabalho com um pedido de tutela de urgência, na qual pede a rescisão de contrato com o clube, mediante o pagamento de uma indenização no valor de R$ 3.345.350,00. A ação, no entanto, não convenceu o juiz de plantão na Justiça do Trabalho, tendo o seu pedido negado.
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O jogador deveria ter se juntado ao elenco nesta sexta-feira (27), mas ao invés disso, mandou em seu lugar uma ação milionária. Entre os fatos expostos pela defesa para justificar o valor exorbitante, incluem-se o não recolhimento do FGTS durante todo o período de contrato, pagamento incompleto dos salários de outubro e novembro, incluindo direito de imagem, ajuda de custo, entre outros "penduricalhos".
Mas o que eleva o valor da causa, de acordo com o advogado do Paysandu, é a rescisão antecipada que o jogador pleiteia, ou tutela antecipada. Em linhas gerais, Lucas Maia tem contrato com o Paysandu até dezembro de 2025 e quer o pagamento de todos os meses que ainda virão, além do custeamento total da rescisão feita pelo clube. Lucas Maia chegou ao Paysandu em dezembro de 2023, vindo do Puebla, do México. Assinou um contrato de dois anos e, neste período, disputou 48 partidas, marcando três gols.
"O Paysandu tomou ciência agora desta demanda e está construindo sua tese de defesa. O atleta pede uma rescisão indireta, solicitando que o clube arque com os custos. Por isso o valor da causa é tão expressivo. Ele contabiliza o valor dos salários até o final do pacto com o Paysandu. Estamos reunindo documentos necessários para provar o direito do clube", explica Márcio Tuma.
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A ação parou na mesa do juiz Luis Antonio Nobre de Brito, que negou a tutela antecipada, apontando algumas inconsistências no pedido.
Segundo ele, não "há nos autos sequer indício de prova das suas alegações, pois não juntou extrato bancário – supondo-se que o seu pagamento era feito dessa forma - demonstrando os inadimplementos salariais que mencionou, assim como no extrato de FGTS anexado não consta seu nome, não havendo assim elemento mínimo que evidencie a probabilidade do seu direito".
Ao fim do seu despacho, o magistrado reitera que o pedido de tutela de evidência sequer reúne condições jurídicas para ser apreciado em um plantão judiciário.
"Por outro, acerca do pedido alternativo, registro que em hipótese alguma caberia a concessão de tutela de evidência, pois este tipo de medida não encontra amparo no art. 1º da Resolução nº 032/2020, do E.TRT da 8a Região, que limita as hipóteses de atuação do Juízo Plantonista, exigindo, em hipóteses como a dos autos, a presença do periculum in mora (risco de grave prejuízo ou de difícil reparação)".
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