Veja quem deve declarar imposto de renda e a lista de documentos necessários
Prazo vai do dia 7 de março até 29 de abril e atraso pode gerar multa
Aproximadamente 35 milhões de brasileiros devem declarar imposto de renda em 2022, com prazo entre 7 de março e 29 de abril, válido para os cidadãos que obtiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2021. Só no Pará, o número deve chegar a mais de 707 mil.
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Também devem precisam prestar contas com a Receita aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.
"É importante lembrar que a declaração vale para o ano de 2021, então quem teve em qualquer mês do ano passado algum ganho de capital por conta da venda de bens, mesmo que sejam ações em bolsas de valores, precisa declará-los igualmente", afirma a contadora Alice Corrêa.
Quem teve, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, ou até mesmo um terreno sem construções de valor total superior à R$ 300 mil, também deve preencher a declaração.
Corrêa enumera outras situações que se enquadram nas obrigatoriedades de declaração: atividade rural com receita bruta acima de R$ 142.798,50, pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
Auxílio emergencial entra na declaração do Imposto de Renda?
Mesmo que neste ano a Receita ainda não tenha divulgado informações sobre a necessidade de declarar o auxílio emergencial pago em 2021, Alice Corrêa lembra que no ano passado, quando as declarações correspondentes a 2020 foram entregues, a Receita Federal caracterizou o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal como uma receita tributável e que devia ser declarada na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".
"Imagino que a situação deve ser a mesma esse ano, mas vamos esperar o anúncio oficial, pois é uma dúvida comum. Ano passado quem teve rendimentos acima de R$ 22.847,76 contando com o auxílio estava obrigado a fazer a declaração e muitos tiveram que devolver valores do benefício. É uma maneira de apertar a fiscalização já que muitas fraudes foram verificadas desde o início da pandemia", relata a contadora.
Quais documentos preciso para declarar o Imposto de Renda?
Alice Corrêa lembra que mesmo quando as pessoas estão com todos os dados em dia, sem sinistros de nenhum tipo, é possível que a Receita ateste irregularidades na lista de documentos necessários para atestar a veracidade dos dados fornecidos pelos contribuintes.
Para evitar problemas com o leão, é bom fazer uma checagem antes de enviar a declaração para ver se nada está faltando:
- CPF dos dependentes (de todos os dependentes, inclusive crianças);
- Informe de rendimentos das empresas;
- Informe rendimentos de bancos e corretores (para quem fez investimentos em 2021);
- Extrato do INSS;
- Comprovante de pagamento de aluguéis (caso a pessoa alugue ou então viva em uma casa alugada);
- Recibos médicos e educacionais;
- Comprovantes de compra e venda de bens.
Os contribuintes que não entregarem a declaração no prazo terão de pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido.
Caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a R$ 165,74, o valor mínimo a ser pago segue o mesmo.
"A Receita permite quitar o imposto em até oito vezes, desde que o valor de cada cota seja de, no mínimo, R$ 50. Mas aí ainda incide sobre cada parcela uma taxa de juros de 1% mais a Selic acumulada. E estamos com a taxa Selic bem alta, então, é melhor não arriscar", aconselha Alice.
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