CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Supremo mantém regras para demissão sem justa causa; entenda

É válido o decreto do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso que anulou a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT

Lavínia Kaucz / Estadão Conteúdo
fonte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por voto médio, que é válido o decreto do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso que anulou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige a apresentação de justificativa para a demissão sem justa causa. Os ministros decidiram que é necessária autorização do Congresso para anular a adesão do Brasil a um tratado internacional. Contudo, o entendimento aplica-se somente ao futuro, sem anular o decreto presidencial. A ação se arrastava há 26 anos na Corte.

O julgamento havia sido concluído no plenário virtual, mas o caso foi levado ao plenário físico para proclamação do resultado. A decisão saiu por voto médio. "Embora houvesse quatro teses, ficou clara a predominância da posição de que se exige anuência prévia. Mas, como havia mudança jurisprudencial, valida-se a denúncia do tratado", afirmou o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

O Brasil aderiu à Convenção 158 em 1996, após ratificação do Congresso e promulgação do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Meses depois, o tratado foi denunciado pelo presidente - ou seja, ele decidiu, por decreto, não aplicar a convenção. Essa medida foi questionada no STF por supostamente ferir a autonomia do Congresso de deliberar sobre tratados internacionais.

VEJA MAIS

image Uso do celular no trabalho pode gerar demissão por justa causa; entenda o que diz a lei
Se o celular for de propriedade da empresa, ela tem o direito de estabelecer regras sobre seu uso, assim como bloquear o acesso a determinados sites não relacionados ao trabalho.

image Por maioria, STF decide que empresas estatais não podem demitir sem justa causa
Julgamento do processo relacionado a funcionários de empresas estatais mistas terminou com placar de 6 a 3

Entenda tese sobre "motivo justo"

O tratado estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados. A convenção não acaba com a dispensa sem justa causa, mas, na prática, poderia levar a mais questionamentos na Justiça sobre o fim da relação profissional.

O que mudaria, caso a convenção fosse adotada, é que o empregador seria obrigado a dar uma explicação ao funcionário demitido. Se o motivo apontado não fosse plausível e comprovável, o trabalhador, sindicatos ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderiam questionar a demissão na Justiça.

Na prática, os ministros não avaliaram o mérito das regras. Mas nesta sexta-feira, 23, o Supremo começa a julgar no plenário virtual uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção do trabalhador contra a demissão arbitrária ou sem justa causa. Nesse caso, os ministros podem determinar um prazo para o Congresso legislar sobre o tema.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA