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STJ: tarifas de transmissão e distribuição de energia entram no cálculo do ICMS

Tese é de que como há encargos para o consumidor final, devem integrar a arrecadação local

O Liberal
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Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as Tarifas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) de energia elétrica façam parte da base de cálculo do ICMS. A decisão, seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, argumenta que o sistema nacional de energia elétrica é composto por etapas interdependentes, incluindo geração, transmissão, distribuição e consumo, e não pode ser fragmentado.

A tese aprovada estabelece que essas taxas, quando incluídas na tarifa de energia elétrica como encargo para o consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS.

O tema tem implicações significativas na arrecadação dos Estados e municípios, no custo da energia e, consequentemente, na inflação. Estima-se que o julgamento envolva cerca de R$ 33 bilhões.

Os Estados defendem a inclusão no cálculo do ICMS, pois avaliam que a distribuição e transmissão completam o consumo e o fornecimento de energia.

Estados ampliam arrecadação com inclusão de transmissão e distribuição

As empresas argumentam que as tarifas de transmissão e distribuição deveriam ser consideradas custos adicionais, sujeitos a uma cobrança de ICMS separada. No entanto, os estados optam por incluir a TUST e a TUSD no cálculo do ICMS, o que amplia a arrecadação tributária (essas tarifas são consideradas parte integrante do valor sujeito ao ICMS).

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No Brasil, existem duas maneiras principais de os consumidores adquirirem energia elétrica: pelo Ambiente de Contratação Regulada (ACR), onde as concessionárias fornecem energia a preços regulados, e pelo Ambiente de Contratação Livre (ACL), o mercado livre de energia, que gerou uma economia recorde de R$ 48 bilhões em 2023.

Essa discrepância levou milhares de contribuintes a recorrer à Justiça, contestando a cobrança que é estimada em mais de R$ 32 bilhões anualmente.

A questão da inclusão ou não das tarifas de transmissão e distribuição na base de cálculo do ICMS tem sido objeto de acalorados debates, tanto no âmbito jurídico quanto no setor empresarial e governamental. A decisão do STJ, portanto, tem o potencial de impactar significativamente não apenas as empresas e consumidores, mas também as finanças públicas dos estados brasileiros.

Inicialmente, a controvérsia estava sendo tratada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi encaminhada ao STJ após a decisão de que se trata de uma questão infraconstitucional. O ministro Luiz Fux, em caráter liminar, havia mantido a cobrança de ICMS sobre as tarifas de energia.

A decisão, de fevereiro do ano passado, foi referendada pelo plenário do STF, destacando a possível invasão da competência tributária dos Estados pela União.

A liminar suspendeu parte da Lei Complementar 194, aprovada pelo Congresso em 2022, que havia excluído o TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS.

Apesar da mudança na lei, a maioria dos Estados continuou cobrando ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia. Segundo levantamento solicitado pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), 19 Estados descumpriram a norma.

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