Selos de Indicação Geográfica movimentam mercado; Pará tem quatro registrados
Consumidores podem adquirir produtos e serviços diferenciados pela procedência, com influência do lugar de fabricação na composição do produto
Quatro produtos feitos em território paraense estão registrados com o selo de Indicação Geográfica (IG): cacau de Tomé-Açu; queijo do Marajó; farinha de mandioca de Bragança; e o guaraná da Terra Indígena Andirá-Marau; detentor do primeiro registro de IG concedido a um povo indígena no país. Esses bens de propriedade intelectual protegem um nome geográfico que se tornou conhecido por causa de um determinado produto ou serviço. Então, a partir de agora, consumidores poderão adquirir com segurança produtos e serviços diferenciados pela sua procedência, com influência do lugar de fabricação na composição do produto.
Essa referência agora é atestada por dois selos brasileiros, que foram lançados oficialmente nesta quarta-feira (8), durante o IV Evento Internacional de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, com programação virtual que se estende até esta quinta-feira (9). A Portaria/INPI/PR nº 046, de 14 de outubro de 2021, já está em vigor e institui os Selos Brasileiros de Indicações Geográficas, que compreendem o Selo Brasileiro de Indicação de Procedência (IP) e o Selo Brasileiro de Denominação de Origem (DO). A iniciativa conta com participação direta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), uma das instâncias de fomento das atividades e ações para IG de produtos agropecuários no país.
Segundo a coordenadora de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Mapa, Débora Santiago, que é também auditora fiscal federal agropecuária (affa), os IGs são uma forma de diferenciar produtos, que são registrados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O órgão identifica produtos que têm vínculo com a origem, que se tornaram conhecidos pela região onde foram produzidos. A IG mais famosa do mundo, por exemplo, é o champagne, da região de Champagne. No Brasil temos exemplos de queijos, vinhos e outros. Os produtores podem apresentar documentos que comprovem o vínculo com aquele território, mostrar como é produzido, as características; o INPI faz análise e concede o registro. E aí esse produtor pode usar o selo na embalagem, como uma identidade visual. Não é uma marca, é a Indicação Geográfica”, explica.
No total, existem 88 IGs registradas no Brasil, sendo 73 de itens agropecuários e 25 de artesanatos, rendas, pedras e outros, mas cada uma tem seu selo. Isso torna difícil fazer o consumidor entender que trata-se da mesma referência, de produtos com cultura e tradição. Por isso, no fim do ano passado, foi definido um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de atualizar a legislação no sentido de se ter referência única. Os selos oficiais foram lançados ontem no evento, e foram concebidos para facilitar a visualização de quem compra o produto com a referência de procedência e de origem.
Com a mudança, além de ajudar o consumidor a reconhecer esses produtos, por ser um facilitador, Débora acredita que os selos também promoverão e agregarão valor a essas mercadorias. “Ao reconhecer os produtos, o consumidor pode comprar mais. Isso gera renda para a região, tem benefícios socioeconômicos para o local e os produtores, gera valorização do território e influencia em outras atividades, movimentando o turismo e a gastronomia, por exemplo. Além disso, as IGs estão vinculadas a benefícios de desenvolvimento territorial. Com os selos instituídos, poderemos até ampliar a exportação desses produtos, fortalecer a produção e buscar o reconhecimento no exterior”, avalia.
Além dos quatro produtos já reconhecidos no Pará, Débora diz que outros ainda estão sendo processados, já que diversas outras regiões estão se estruturando para buscar esses registros. O Estado, inclusive, tem um Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas instituído, que são espaços de governança sobre o tema. “A gente incentiva a criação desses fóruns em nível estadual para que a região tenha maior atuação nas políticas públicas, para promover desenvolvimento. E aí, nele, vários órgãos públicos e instituições se reúnem para discutir o tema e levantar possibilidades”.
O sistema de IG ainda não é controlado por uma instituição oficial, mas sim pelos próprios produtores e associações. A partir de agora, com a instituição desses selos, o Mapa, juntamente com INPI, Ministério da Economia e outras instituições que atuam com a temática, darão início à discussão voltada para o controle desse sistema. Com o avanço de registros de IGs no Brasil, por meio desta Portaria, Débora Santiago vislumbra aumento do potencial de trabalho no nosso país, mesmo que esses registros ainda sejam facultativos. Para ela, a atuação do Mapa nessa área pode estimular a organização e a valorização desses bens, produtos e serviços agropecuários, promovendo o desenvolvimento rural.
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