Saiba o que fazer se não recebeu a primeira parcela do décimo terceiro salário
Prazo encerrou no último dia 30. Os colaboradores lesados podem entrar em contato com o sindicato da categoria e até entrar com ação judicial.
O não pagamento do décimo terceiro salário, direito garantido ao trabalhador formal no Brasil, pode acarretar em consequências para os empresários. Fica estabelecido pela legislação que a primeira parcela seja paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Advogado especialista em direito do trabalho, Daniel Cruz diz que deixar de pagar o 13º salário é considerado uma infração (lei 4.090/62), podendo resultar em multas de cerca de R$ 170,25 por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência. Caso não pague em mais de um ano, o empregador pode ser multado até a pagar dobrado o valor do salário do trabalhador.
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Com o vencimento na semana passada, se o trabalhador não tiver recebido a primeira parcela do salário extra pode tomar algumas providências. Segundo Daniel, que é também vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), quem recebe o 13º salário fica com uma prova, já que a transferência bancária fica registrada para o trabalhador. No caso de quem não recebeu, o que deve ser feito é o registro do não recebimento, comunicando ao departamento responsável na empresa e, dependendo do desenrolar da conversa, junto ao sindicato da categoria.
"A empresa pode estar fazendo isso com todos os empregados. Então os funcionários precisam notificar o sindicato, mandando ofício pedindo que o empregador faça até uma comprovação de quantos décimos pagou. Essa questão é muito mais importante porque, geralmente, nos sindicatos existe uma convenção coletiva ou uma cláusula e a empresa tem que pagar o décimo terceiro. Sem pagar, ela fica exposta tanto na multa da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] quanto na multa da convenção. Isso dá uma fortuna. Imagina uma empresa de 100 funcionários que paga atrasado", explica. Caso a conversa com a própria empresa e com o sindicato não for bem sucedida e ainda assim o pagamento aos colaboradores não for feito, os que ficaram lesados podem buscar a Justiça.
Benefício
Existem algumas regras para o pagamento do 13º salário, além do prazo. Têm direito todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira parcela, por exemplo, pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano. Também é regra que cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas o benefício, mas, no caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deveria ter sido feito até o dia 30 de novembro. Pagar em única parcela apenas em dezembro é ilegal.
Fora isso, o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário; a partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o recurso; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) também recebem a gratificação; o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período; a base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual; se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo, estando sujeito a multa; e o empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, entre fevereiro e novembro.
O que fazer se não recebeu a primeira parcela do décimo terceiro salário:
- Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados
- Fazer denúncia pelo site da STI: denuncia.sit.trabalho.gov.br. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
- Buscar auxílio no sindicato da categoria para formalizar a denúncia
- Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT)
- Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista
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