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Saiba como pedir o empréstimo consignado para CLT pela Carteira de Trabalho Digital

Disponível desde a última sexta-feira (21), o novo empréstimo consignado possui regras específicas; confira as condições e como pedir o crédito especial

Júlia Marques
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Visando facilitar a concessão de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamentos para trabalhadores brasileiros, o governo federal lançou na última sexta-feira (21) o "Crédito do Trabalhador". Viabilizado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o crédito já está disponível para empregados que tenham carteira assinada, trabalhadores domésticos e rurais, além de microempreendedores individuais (MEIs).

Diferentemente de outros empréstimos, o "Crédito do Trabalhador" oferecerá condições específicas para o devedor, com taxas de juros reduzidas e a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como fundo de garantia, contanto que haja margem consignável disponível quando for realizada a solicitação. 

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Após autorizado, as parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, através do eSocial, sendo que o valor máximo que poderá ser descontado é de até 35% do salário bruto, incluídas comissões, abonos e outros benefícios. O trabalhador poderá acompanhar as atualizações do pagamento após a contratação do serviço. O processo de financiamento estará disponível para negociação com o banco a partir de terça-feira (25/3). Confira como solicitar o empréstimo:

Como solicitar o Crédito do Trabalhador? 

  1. Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e faça o login;
  2. Procure e solicite a proposta de crédito (a opção apareça na tela principal do aplicativo após o login);
  3. Autorize o acesso dos bancos aos seus dados;
  4. Após a etapa anterior, as propostas serão enviadas em até 24h;
  5. Análise qual a melhor oferta;
  6. Contrate o crédito por meio do banco.

Pagamento

Empregados celetistas, domésticos e rurais têm até 96 parcelas para quitar o empréstimo. Para funcionários de empresas públicas, o prazo é de até 144 parcelas.

Em caso de demissão, o saldo restante poderá ser redirecionado para outros contratos de trabalho do mesmo titular.

O empregador doméstico e o MEI realizarão o recolhimento das parcelas através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Taxas e carência

A cobrança de taxas administrativas e período de carência são proibidas.

Obrigações e recomendações

Os empregadores deverão fornecer as informações dos empréstimos e efetuar os descontos autorizados da folha de pagamento. Além disso, as instituições financeiras deverão seguir as normas de segurança e atendimento ao cliente. Em casos de reclamações, elas poderão ser registradas na plataforma oficial consumidor.gov.br.

No momento da solicitação do crédito consignado, o trabalhador deverá ter cautela ao analisar as propostas, evitando empréstimos desnecessários. Após o recebimento do crédito, o trabalhador terá o prazo de sete dias para a desistência e devolução total do valor. 

(Júlia Marques, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de oliberal.com)

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