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Governo Federal libera plataforma de empréstimo consignado para CLT

O novo consignado foi criado por meio de medida provisória assinada pelo presidente Lula (PT) e prevê taxas de juros reduzidas

Gabrielle Borges
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O governo federal liberou, nesta sexta-feira (21) a plataforma disponível para os trabalhadores do setor privado terem acesso ao empréstimo consignado. O sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados. Essa modalidade de crédito é direcionada para empregados domésticos, trabalhadores rurais com carteira assinada, além de trabalhadores celetistas e MEIs.

O novo consignado foi criado por meio de medida provisória assinada pelo presidente Lula (PT) e prevê as taxas de juros do empréstimo serão reduzidas.

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Como vai funcionar?

Através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de pedir a proposta de crédito. Com aporte da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o trabalhador autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados pessoais como nome CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quanto tempo para receber as ofertas?

O trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. O trabalhador pode acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento e descontos.

Se eu já tiver um consignado, posso fazer empréstimo?

Os trabalhadores que já possuem empréstimos  podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos  será realizada a partir de 6 de junho

Em caso de demissão, o que fazer?

O desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias.

O que pode ser ofertado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador poderá usar  10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com.)

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