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‘Crédito do Trabalhador’: conheça as regras e confira dicas de um economista

Nova modalidade de empréstimo consignado com garantia do FGTS pode ser vantajosa para quem tem dívidas caras, mas requer cautela diante da instabilidade no emprego, diz conselheiro do Corecon/PA

Gabriel da Mota
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Disponível desde a última sexta-feira (21), o Crédito do Trabalhador é uma nova linha de empréstimo voltada exclusivamente a quem tem carteira assinada, inclusive contratado por microempreendedores individuais (MEIs), e utiliza parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. A contratação é feita unicamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), com a promessa de reduzir as taxas de juros em até 52%. O trabalhador recebe propostas das instituições financeiras cadastradas e escolhe a mais vantajosa. Apesar da atratividade da medida, o economista Pablo Reis, conselheiro do Conselho Regional de Economia do Pará e do Amapá (Corecon-PA/AP), orienta que o crédito deve ser utilizado com responsabilidade. 

“Geralmente, o trabalhador deve recorrer a esse empréstimo quando estiver com dívidas maiores, como do rotativo do cartão de crédito, parcelamento, cheque especial, onde a taxa de juros é muito elevada, chegando por volta de 200% ao ano”, explica.

Ele destaca que a troca por um consignado como o Crédito do Trabalhador, com taxas entre 12% e 15% ao ano, pode representar uma economia expressiva.

image Pablo Damasceno Reis, economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Pará e Amapá (Corecon-PA/AP) (Foto: Arquivo Pessoal)

O novo modelo permite comprometer até 35% do salário, com desconto automático via eSocial. No entanto, Pablo Reis recomenda precaução com o percentual utilizado, especialmente em um cenário de insegurança no mercado de trabalho. “Sempre é bom não comprometer mais de 30% do salário. Chegando a 30%, já extrapola a orientação dos educadores financeiros”, afirma. Segundo ele, a estabilidade no emprego deve ser um critério-chave para o uso da modalidade.

“Se você realmente não tiver nenhuma estabilidade no emprego, esse endividamento deve ser reduzido, pra que você não utilize todo o seu FGTS pra pagar dívidas. Senão, já não compensa. Não é o ideal”, alerta.

A partir de 25 de abril, também será possível migrar as dívidas já existentes para o novo modelo. Para o economista, a resposta é clara: vale a pena. “A portabilidade de dívidas já é de praxe. A gente orienta, sim, à pessoa que está com problema de renda e dívidas, a migrar. É uma solução inicial muito boa. Mas o ideal é realmente reduzir as dívidas e despesas e aumentar suas receitas para que haja um equilíbrio e, depois, quem sabe, gerar uma poupança”, conclui.

Crédito do Trabalhador: Veja as principais regras

📱 Como solicitar

➡️ Exclusivo pelo aplicativo CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital).  

➡️ O trabalhador escolhe a melhor proposta entre os bancos cadastrados.

👷 Quem pode pedir

✔️ Trabalhadores com carteira assinada (CLT), inclusive contratados por MEI.  

❌ Não disponível para servidores públicos ou autônomos sem vínculo formal.

💰 Funcionamento do crédito

🔒 Garantia de até 10% do saldo do FGTS.  

🔒 Pode usar 100% da multa rescisória em caso de demissão.  

🔁 Dívida acompanha o trabalhador em caso de mudança de emprego.

📉 Taxas de juros

💸 Promessa de redução de até 52% nas taxas em relação ao consignado tradicional.  

💳 Propostas são feitas pelos bancos e o trabalhador escolhe a mais vantajosa.

📆 Liberação da proposta

⏱️ Ofertas chegam em até 24 horas após a manifestação de interesse no app.

💳 Desconto das parcelas

📤 Débito feito automaticamente via eSocial.  

📉 Limite de comprometimento: até 35% do salário.

🔁 Portabilidade de dívidas

🔄 A partir de 25 de abril, será possível migrar dívidas mais caras para o novo modelo.

🎯 Objetivo do programa

✔️ Reduzir o superendividamento  

✔️ Oferecer crédito com juros mais baixos aos trabalhadores formais

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Economia
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