O que mudou no Imposto de Renda 2023? Receita Federal anuncia regras para declaração do imposto
Prazo para entrega das declarações do IRPF será de 15 de março a 31 de maio
A Receita Federal divulgou na manhã desta segunda-feira (27) as regras para o Imposto de Renda 2023. A expectativa do órgão é que entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo, que neste ano se estende de 15 de março a 31 de maio. No estado do Pará, mais de 756 mil declarações foram entregues no ano passado. Em coletiva de imprensa, a instituição explicou que o calendário foi alterado para que fossem adicionadas mais informações ao recurso das declarações pré-preenchidas, visto que pessoas físicas e jurídicas tem até 28 de fevereiro para entregar os informes de rendimentos.
Essa funcionalidade já estava disponível em outros anos para usuários de contas Gov.br certificados nos níveis ouro ou prata, porém o volume de dados disponíveis era menor. Ao acessar o programa, site ou aplicativo eram apresentadas informações da declaração anterior, identificação, número do recibo, dados dos dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos, além de contribuições para previdência privada. Agora, são informadas também as operações imobiliárias, doações, declarações de criptoativos, saldo de contas bancárias, fundos de investimento e rendimentos de restituição recebidos.
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Para realizar essa mudança, a Receita teria feito um grande investimento em tecnologia e cruzamento de informações da sua base de dados com a de diferentes órgãos. “Todo esse esforço é feito para que o cidadão possa ter melhor visão da sua declaração”, afirmou o auditor-fiscal Juliano Neves. Com isso, a instituição pretende incentivar a adoção dessa funcionalidade atingindo 25% do total de contribuintes. No ano passado, 2.955.516 pessoas ou 7,6% do total utilizaram esse recurso.
Aliado a isso, aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e/ou assinalarem que desejam receber o valor referente à restituição por PIX, desde que a chave seja o número do CPF, podem ser enquadrados nos grupos prioritários para recebimento da restituição.
Os lotes de restituição seguem a ordem de entrega, bem como contemplam os grupos de idosos com idade igual ou maior a 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadoras de moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Dessa forma, quem optar pelo pagamento por PIX pode receber a restituição antes dos demais que preferirem o crédito em uma determinada conta corrente ou que optarem por preencher integralmente o documento.
“As duas modalidades novas de prioridade trazem para a Receita e para o cidadão a vantagem de cometer menos erros”, disse o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo Imposto de Renda 2023. “Não é garantia nenhuma estar no primeiro lote por estar no grupo prioritário, mas historicamente isso vem acontecendo. No primeiro lote normalmente a Receita só tem pago as pessoas que estão na lista de prioridade”, acrescentou.
A liberação do programa para preenchimento do IRPF 2023 ocorrerá somente no dia 15 de março. O contribuinte também poderá optar por preencher e entregar a declaração online ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Já o pagamento das restituições ocorrerá em lotes nas seguintes datas: 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro.
Na avaliação de Ailton Ramos, que é contador, professor e vice-presidente de Administração do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará (CRC-PA), as mudanças anunciadas são benéficas para o governo e os contribuintes. “O objetivo da declaração pré-preenchida é reduzir o número de declarações que caem na malha fina, seja por erros de digitação ou divergência nas informações. Além disso, a ferramenta vai simplificar e agilizar a vida do contribuinte na hora de preencher o documento. Já a ferramenta de pagamento instantâneo acaba trazendo vantagens ao cidadão, evitando erros nos pagamentos da restituição”, comenta.
Ramos destaca ainda outra novidade é a obrigatoriedade de declaração do IRPF para pessoas que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Além desses, estão obrigados a prestar contas com a Receita Federal todos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; que tenham recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor acima de R$ 40 mil; quem teve declarar quem teve receita relativa à atividade rural acima de R$ 142.798,50; ou quem é proprietário de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Confira as principais mudanças do IRPF 2023:
- O prazo para entrega da declaração do imposto de renda será de 15 de março a 31 de maio
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e/ou por recebimento da restituição por meio de PIX (chave CPF) será incluído nos grupos prioritários
- Ficam obrigados a declarar quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas desde que a alienação tenha tido soma superior a R$ 40 mil ou caso a apuração de ganhos líquidos seja sujeita à incidência de imposto
- Um contribuinte pode utilizar a funcionalidade “Autorização de Acesso” para permitir que uma pessoa jurídica ou o portador de outro CPF utilize os dados de sua declaração pré-preenchida. Essa autorização pode ser válida por até 6 meses
- Os rendimentos de pensão alimentícia agora devem ser preenchidos na ficha de rendimentos isentos e não-tributáveis
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