Projeto amplia a margem de empréstimos consignados para 40% para aposentados e pensionistas do INSS
O projeto já tramita em caráter conclusivo, de modo que não precisa ir pra votação no plenário, e sim ser aprovado pelas comissões
O Projeto de Lei (PL) 4367/2020, de autoria do deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), pretende atualizar alguns dispositivos da Lei 14.131/21, com o intuito de retornar aos 40% de margem até o fim de 2022, beneficiando todos àqueles que são assistidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejam contratar um empréstimo consignado. As informações são dom portal Rede Jornal Contábil.
Com a medida será possível destinar 35% para contratação dos empréstimos e 5% para o uso de cartões de crédito. Segundo o deputado, a implementação da proposta é necessária, em função da persistência da crise econômica no país.
Outro ponto importante do texto, é a possibilidade da concessão do auxílio doença, somente através da apresentação do laudo médico. Ao que tudo indica, isto também irá começar a valer.
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Em relação a aprovação, o projeto de lei já tramita em caráter conclusivo, de modo que não precisa ir pra votação no plenário, e sim ser aprovado pelas comissões responsáveis como a Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como funcionam os empréstimos consignados?
Empréstimos consignados são aqueles empréstimos onde a dívida gerada é descontada, diretamente, do pagamento mensal recebido por aposentados e pensionistas. Este grupo costuma ser o público alvo, justamente, por ter uma renda fixa mensal, que poderá ser colocada como garantia na contratação deste tipo de crédito.
Contudo, é determinado um limite no valor que poderá ser descontado do benefício. Isto é chamado de margem consignável, sendo basicamente, o quanto da aposentadoria, pensão, ou de outro provento poderá ser comprometido no empréstimo.
Qual a margem de desconto para empréstimos consignados?
Conforme a legislação, é possível comprometer 35% do benefício em um consignado, sendo 30% para o empréstimo e 5% para cartões de crédito. Mediante a Lei 14.131/21, essa margem aumentou 5 pontos percentuais, de modo que aposentados e pensionistas poderiam utilizar até 40% de sua renda na contração dos consignados.
Tal medida foi adotada no último ano, frente aos duros impactos da pandemia da covid-19, entretanto, os termos daquela lei terminou em 31 de dezembro de 2021, de modo que a margem voltou percentual habitual de 35%.
O PL 4367/2020 pretende atualizar alguns dispositivos da Lei 14.131/21, com o objetivo de retornar o percentual de 40% de margem até o fim de 2022.
(Luciana Carvalho, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política.)
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