Decisão do STF beneficia aposentados e pensionistas do INSS que começaram a contribuir antes de 94

“Revisão da Vida Toda” vale para os que se aposentaram depois de 1999

Natália Mello

A chamada “Revisão da Vida Toda” passou a poder ser solicitada, desde o último dia 25 de fevereiro, por todos os trabalhadores que começaram a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de julho de 1994 e que se aposentaram depois de 1999. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF) e beneficia aposentados e pensionistas que pagavam a previdência do INSS. Com a determinação, eles poderão pedir que as contribuições sejam incluídas no cálculo final da sua aposentadoria.

De acordo com o advogado especialista em previdência, Marcos Tobias, existem dois impactos importantes da decisão: sob o ponto de vista processual, todos os processos já ajuizados, que até então encontravam-se suspensos, voltarão a tramitar normalmente, assim como o Segurado que ainda não deu entrada na ação poderá solicitar a revisão judicialmente com base neste importante precedente.

Tobias destaca, ainda, que a revisão não irá beneficiar a todos e cada caso deve ser analisado de forma particular. “Em algumas situações, pode não haver diferença no reajuste ou o valor ser muito ínfimo, o que não compensaria o ajuizamento da ação. No entanto, de forma geral, aqueles beneficiários que antes de 1994 possuíam contribuições em valores altos e por algum motivo diminuíram no decorrer do tempo ou deixaram de contribuir, poderão apresentar aumentos expressivos no seu benefício após a revisão da vida toda. Para ter direito à revisão, o segurado deve cumprir dois requisitos; ter seu benefício concedido entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019 e possuir contribuições anteriores a julho de 1994”, detalhou.

O motivo da determinação do Supremo é que, em 1999, devido à inflação registrada na época e a mudança de moeda no Brasil, que passou de Cruzeiro para Real, ficou decidido que quem era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Diferente dos trabalhadores que começaram a contribuir a partir do dia 27 de novembro de 1999, que teriam média salarial calculada com todos os salários de benefício.

Ou seja, os aposentados e pensionistas que contribuíram com o INSS e tiveram ganhos maiores até 1994 foram prejudicados, porque desconsiderava o que foi pago antes desse ano. “No entanto, o cálculo da revisão da vida toda leva em conta os salários de contribuições anteriores a 1994, esta diferença na metodologia dos cálculos irá consequentemente aumentar o valor do benefício em alguns casos”, explica Marcos Tobias.

O advogado acredita que a medida irá trazer benefícios a muitos segurados, mas diz que, antes de entrar com o pedido de Revisão, é de extrema importância a busca por um profissional especialista para realizar a análise do caso concreto e efetuar o cálculo. “Por se tratar de uma tese do judiciário, a Revisão da Vida Toda não é aceita pelo INSS na via administrativa, logo, o segurado terá que contratar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação judicial”, finalizou.

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