Portaria autoriza empréstimo consignado para beneficiário do Auxílio Brasil; veja as regras
O documento foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (27) pelo Ministério da Cidadania
O Ministério da Cidadania publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (27), a Portaria nº 816, que possibilita a contratação de empréstimos consignados por beneficiários do programa Auxílio Brasil. Nessas operações, o beneficiário pagará juros de no máximo 3,5% ao mês, dando como garantia o que receberão por meio do programa. As informações são da agência Brasil.
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Segundo a pasta da Cidadania, o objetivo da medida é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia. O órgão lembra que muitas dessas famílias estão endividadas e pagando juros altos.
Com esse objetivo, também serão oferecidas “ações de educação financeira”. “Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo”, detalha.
Veja as regras
- O limite de juros é de até 3,5% ao mês. A taxa pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo.
- A garantir será o valor que o beneficiário recebe dentro do programa.
- Conforme prevê a Lei 14.431, de 3 de agosto, o valor do consignado está limitado a 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil. Ou seja, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, em um prazo máximo de 24 meses.
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