Pode declarar remédios no Imposto de Renda? Veja quais medicamentos terão dedução do IR
Projeto de Lei do Senado aprovado na terça-feira (17) estabelece que remédios de uso contínuo e alto custo possam ser abatidos no IPRF; saiba quando a medida passará a valer
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, no dia 17 de maio, terça-feira, um programa de abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), para gastos com medicamentos especiais que sejam usados para tratar doenças como diabetes e Parkinson, entre outros. Com informações da Agência Senado.
VEJA MAIS
O senador Rogério Carvalho, do PT-SE, era o relator do projeto e recomendou voto favorável. Por 11 votos a 2, a proposta apresentada pelo senador Álvaro Dias (Podemos-PR), deve ir direto para à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso na votação pelo Plenário do Senado.
O contribuinte deverá comprovar a compra dos medicamentos de uso contínuo e alto custo através da apresentação de nota fiscal com seu nome e receita médica apresentada na compra. A norma deverá produzir efeitos apenas a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao cumprimento da estimativa do montante de renúncia fiscal decorrente da medida e de sua inclusão no demonstrativo anexado ao projeto de lei orçamentária.
Confira a lista de remédios que terão direito ao abatimento no Imposto de Renda:
- tratamento de câncer;
- tratamento da síndrome da imunodeficiência adquirida (aids);
- tratamento de Alzheimer;
- tratamento de diabetes;
- tratamento do mal de Parkinson;
- tratamento de depressão clínica;
- tratamento de transtorno bipolar;
- Interferon Alfa ou Beta;
- tratamento de fibromialgia;
- tratamento cardíaco crônico.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA