Pode declarar remédios no Imposto de Renda? Veja quais medicamentos terão dedução do IR

Projeto de Lei do Senado aprovado na terça-feira (17) estabelece que remédios de uso contínuo e alto custo possam ser abatidos no IPRF; saiba quando a medida passará a valer

Gabriel Mansur

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, no dia 17 de maio, terça-feira, um programa de abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), para gastos com medicamentos especiais que sejam usados para tratar doenças como diabetes e Parkinson, entre outros. Com informações da Agência Senado.

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O senador Rogério Carvalho, do PT-SE, era o relator do projeto e recomendou voto favorável. Por 11 votos a 2, a proposta apresentada pelo senador Álvaro Dias (Podemos-PR), deve ir direto para à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso na votação pelo Plenário do Senado. 

O contribuinte deverá comprovar a compra dos medicamentos de uso contínuo e alto custo através da apresentação de nota fiscal com seu nome e receita médica apresentada na compra. A norma deverá produzir efeitos apenas a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao cumprimento da estimativa do montante de renúncia fiscal decorrente da medida e de sua inclusão no demonstrativo anexado ao projeto de lei orçamentária. 

Confira a lista de remédios que terão direito ao abatimento no Imposto de Renda:

  • tratamento de câncer;
  • tratamento da síndrome da imunodeficiência adquirida (aids);
  • tratamento de Alzheimer;
  • tratamento de diabetes;
  • tratamento do mal de Parkinson;
  • tratamento de depressão clínica;
  • tratamento de transtorno bipolar; 
  • Interferon Alfa ou Beta;
  • tratamento de fibromialgia;
  • tratamento cardíaco crônico.

(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)

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