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Confira quais alimentos da cesta básica têm isenção ou redução de ICMS no Pará

Estado mantém benefícios fiscais para 55 produtos da cesta básica, com isenção e redução de ICMS

Iury Costa
fonte

O Estado do Pará concede medidas para reduzir a carga tributária de 55 produtos da cesta básica, aplicando uma alíquota reduzida de 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou isenção total do tributo.

Alguns produtos agrícolas, como arroz, feijão, ovos, hortifrutícolas em estado natural e derivados de suinocultura, ovinocultura, caprinocultura, cunicultura e ranicultura, são totalmente isentos do imposto na primeira operação, ou seja, na saída do produtor.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o crédito presumido que garante o pagamento da alíquota reduzida está em vigor há anos e foi renovado em 2023 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A alíquota regular de ICMS no Pará é de 19%, mas o estado tem buscado corrigir distorções na legislação para garantir a redução do imposto em produtos alimentícios essenciais.

“O Pará já concede estes benefícios para alimentos há bastante tempo. Diminuímos o benefício referente às bebidas alcoólicas e aumentamos os itens da cesta básica. Feijão e arroz são isentos de ICMS na primeira operação e nas demais operações têm carga tributária de 3%”, explicou o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior.

No caso de produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino em estabelecimentos com Regime Tributário Diferenciado (RTD), a carga tributária é reduzida para 1,8%. Já carnes desossadas, moídas, maturadas, temperadas, cozidas, defumadas e outros derivados da verticalização industrial de carne têm alíquota de 1%.

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Produtos com Redução ou Isenção Tributária no Pará

Alíquota de 3% (Cesta Básica):

  • Arroz
  • Feijão
  • Chocolate em pó
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de milho ou fubá
  • Sal de cozinha
  • Vinagre
  • Sabões, desinfetantes e sanitizantes em pó
  • Leite em pó
  • Farinha láctea
  • Leite modificado para alimentação infantil
  • Preparações para alimentação infantil
  • Leite "longa vida" (UHT)
  • Margarina e creme vegetal
  • Óleo de soja refinado
  • Óleo de algodão refinado
  • Salsicha e linguiça
  • Salsicha em lata
  • Mortadela
  • Sardinha em conserva
  • Carnes bovina, ovina e bufalina salgadas, secas ou desidratadas
  • Carnes bovina, ovina e bufalina frescas, refrigeradas ou congeladas
  • Carnes de aves
  • Carnes de suínos
  • Café torrado e moído
  • Açúcar refinado
  • Açúcar refinado com aromatizante ou corante
  • Açúcar cristal
  • Açúcar cristal com aromatizante ou corante
  • Sabão em barra
  • Composto lácteo
  • Detergentes em pó
  • Álcool em gel
  • Luvas médicas
  • Máscaras médicas
  • Hipoclorito de sódio 5%
  • Álcool 70%
  • Sabonetes em barra
  • Sabonetes líquidos
  • Água sanitária e alvejantes
  • Charque
  • Sabões, desinfetantes e sanitizantes líquidos

Alíquota de 1,8%:

  • Produtos comestíveis do abate de gado bovino com RTD

Alíquota de 1%:

  • Carne desossada, moída, maturada, temperada, defumada, marinada e derivados

Isenção de ICMS:

  • Arroz (saída do produtor)
  • Feijão (saída do produtor)
  • Ovos
  • Produtos suínos, ovinos, caprinos, cunícolas, ranícolas
  • Hortifrutícolas em estado natural

 

*(Iury Costa, estagiário de jornalismo sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política e Economia)

 

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