Confira quais alimentos da cesta básica têm isenção ou redução de ICMS no Pará
Estado mantém benefícios fiscais para 55 produtos da cesta básica, com isenção e redução de ICMS

O Estado do Pará concede medidas para reduzir a carga tributária de 55 produtos da cesta básica, aplicando uma alíquota reduzida de 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou isenção total do tributo.
Alguns produtos agrícolas, como arroz, feijão, ovos, hortifrutícolas em estado natural e derivados de suinocultura, ovinocultura, caprinocultura, cunicultura e ranicultura, são totalmente isentos do imposto na primeira operação, ou seja, na saída do produtor.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o crédito presumido que garante o pagamento da alíquota reduzida está em vigor há anos e foi renovado em 2023 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A alíquota regular de ICMS no Pará é de 19%, mas o estado tem buscado corrigir distorções na legislação para garantir a redução do imposto em produtos alimentícios essenciais.
“O Pará já concede estes benefícios para alimentos há bastante tempo. Diminuímos o benefício referente às bebidas alcoólicas e aumentamos os itens da cesta básica. Feijão e arroz são isentos de ICMS na primeira operação e nas demais operações têm carga tributária de 3%”, explicou o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior.
No caso de produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino em estabelecimentos com Regime Tributário Diferenciado (RTD), a carga tributária é reduzida para 1,8%. Já carnes desossadas, moídas, maturadas, temperadas, cozidas, defumadas e outros derivados da verticalização industrial de carne têm alíquota de 1%.
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Produtos com Redução ou Isenção Tributária no Pará
Alíquota de 3% (Cesta Básica):
- Arroz
- Feijão
- Chocolate em pó
- Farinha de mandioca
- Farinha de milho ou fubá
- Sal de cozinha
- Vinagre
- Sabões, desinfetantes e sanitizantes em pó
- Leite em pó
- Farinha láctea
- Leite modificado para alimentação infantil
- Preparações para alimentação infantil
- Leite "longa vida" (UHT)
- Margarina e creme vegetal
- Óleo de soja refinado
- Óleo de algodão refinado
- Salsicha e linguiça
- Salsicha em lata
- Mortadela
- Sardinha em conserva
- Carnes bovina, ovina e bufalina salgadas, secas ou desidratadas
- Carnes bovina, ovina e bufalina frescas, refrigeradas ou congeladas
- Carnes de aves
- Carnes de suínos
- Café torrado e moído
- Açúcar refinado
- Açúcar refinado com aromatizante ou corante
- Açúcar cristal
- Açúcar cristal com aromatizante ou corante
- Sabão em barra
- Composto lácteo
- Detergentes em pó
- Álcool em gel
- Luvas médicas
- Máscaras médicas
- Hipoclorito de sódio 5%
- Álcool 70%
- Sabonetes em barra
- Sabonetes líquidos
- Água sanitária e alvejantes
- Charque
- Sabões, desinfetantes e sanitizantes líquidos
Alíquota de 1,8%:
- Produtos comestíveis do abate de gado bovino com RTD
Alíquota de 1%:
- Carne desossada, moída, maturada, temperada, defumada, marinada e derivados
Isenção de ICMS:
- Arroz (saída do produtor)
- Feijão (saída do produtor)
- Ovos
- Produtos suínos, ovinos, caprinos, cunícolas, ranícolas
- Hortifrutícolas em estado natural
*(Iury Costa, estagiário de jornalismo sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política e Economia)
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