Lula sanciona com vetos lei que agiliza registro de agrotóxicos no Brasil
Vetos serão analisados pelo Congresso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos, agilizando o registro desses produtos usados no setor agrícola. A Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, foi publicada na edição desta quinta-feira (28), do Diário Oficial da União. Porém, 14 trechos do texto aprovado por deputados e senadores - entre eles, alguns que davam exclusivamente ao Ministério da Agricultura poder para avaliar riscos ou aprovar alterações nos registros dos produtos - foram vetados pelo chefe do Executivo. Os vetos serão analisados pelo Congresso.
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Na mensagem, o presidente justifica que os trechos em questão eram inconstitucionais, contrariavam o interesse público e colocavam “em risco os direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Veja o que foi vetado:
- Apenas o Ministério da Agricultura poderia avaliar tecnicamente as alterações nos registros de agrotóxicos relativas ao processo produtivo, às especificações do produto técnico e às mudanças de matérias-primas ou aditivos.
- O Ministério da Agricultura seria o responsável por casos de reavaliação dos riscos dos agrotóxicos.
- Ministério da Agricultura e o Ibama estariam autorizados a deferir pedidos de produtos que utilizassem ingredientes ativos em reanálise mesmo antes da conclusão do procedimento;
- As empresas ficariam dispensadas de colocar nas embalagens, de forma permanente, o próprio nome e a advertência de que o recipiente do produto não podia ser reaproveitado;
- Criação da Taxa de Avaliação e de Registro de novos produtos
Projeto aprovado
O projeto de Lei aprovado pelo Congresso estabelece que os agrotóxicos e produtos semelhantes só poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e usados se forem aprovados em um órgão federal. No texto, é fixado um prazo de dois anos para a aprovação de novos produtos, sendo que a solicitação será feita por meio do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica, que, segundo os senadores, facilitará a tramitação e o acesso dos órgãos responsáveis pela análise aos estudos científicos que comprovem a segurança do uso.
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