Lei proíbe supermercados de Belém de usarem equipamentos pesados
Proibição serve para supermercados, hipermercados, varejistas e atacadistas e a multa prevista é de R$ 15 mil
Foi sancionada, na última terça-feira, dia 22, pelo Prefeito Municipal de Belém, Edimilson Rodrigues, do Psol, a Lei Nº 9.671, que proíbe o transporte de mercadorias, por meio de máquinas empilhadeiras, durante horário de atendimento ao público. A medida, que havia sido apresentada e aprovada na Câmara Municipal de Belém, foi publicada no Diário Oficial do Município de Belém nesta sexta-feira, dia 25.
A proibição visa diminuir os riscos de acidentes ocasionados pelo manuseio e manobras de máquinas empilhadeiras tanto entre os profissionais operadores desses maquinários, quanto entre os consumidores que estiverem realizando suas compras nos locais.
O Artigo 1º da Lei estabelece que “fica vedado o transporte de mercadorias, bem como de reposição nas gôndolas, remanejamentos, cargas e descargas de mercadorias internas, nos supermercados, hipermercados, varejistas e atacadistas, por meio de máquinas empilhadeiras, em horário de atendimento ao público”.
A Lei dá autonomia aos proprietários de supermercados, hipermercados, redes de varejo e atacado para adotar as medidas mais apropriadas para o transporte, reposição, remanejamento, de carga e descarga internas de mercadorias. Mas exige que seja priorizada a saúde e a integridade física dos trabalhadores e que as reposições sejam realizadas fora do horário de atendimento ao público.
José Ivanildo Santos, de 56 anos, é proprietário de um mercado local do bairro do Souza, em Belém, corrobora da determinação dos governantes da cidade. “Excelente decisão de implantar uma lei que vá trazer mais segurança para os consumidores, principalmente em locais como hipermercados atacadistas que a gente vê que sempre estão fazendo uso dessas máquinas para repor a mercadoria, mesmo com muitas pessoas em circulando”.
Ele afirma ainda que já adota esses cuidados antes mesmo da sanção da Lei. “Aqui, como o espaço para a circulação dos equipamentos não é tão grande, eu sempre opto por fazer os empilhamentos dos produtos ao final de cada expediente. É uma segurança para mim que opero a máquina, quanto para os meus clientes que estiverem circulando pelos corredores”.
A penalidade para quem descumprir a Lei será o pagamento de uma multa no valor de R$ 15 mil. Caso o empreendimento continue realizando o transporte indevido, a quantia será dobrada a cada reincidência, sem prejuízo das responsabilizações decorrentes de eventuais acidentes.
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