IR 2025: quais documentos são necessários para a declaração
A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente a data de início para o envio das declarações neste ano

Com a chegada de março, inicia-se o período de declaração do Imposto de Renda de 2025, referente aos rendimentos de 2024. Para evitar contratempos e garantir que o processo seja feito de forma ágil e correta, é fundamental reunir com antecedência toda a documentação necessária.
A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente a data de início para o envio das declarações neste ano, mas a expectativa é de que a informação seja anunciada ainda na primeira quinzena de março. Em 2024, o prazo para o envio das declarações começou em 15 de março e encerrou-se em 31 de maio, o que pode servir como referência para o cronograma deste ano.
Os contribuintes devem estar atentos à lista de documentos exigidos para a declaração do Imposto de Renda de 2025. Entre os principais estão:
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Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
- Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
- CPF do cônjuge;
- Número do Título de Eleitor;
- Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
- Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
- Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
- Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
- Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
- Relatório de aluguéis recebidos;
- Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
- Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
- Pagamentos e deduções
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
- Relatório anual de despesas com educação;
- Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
- Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
- Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
- Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
- Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
- Rendas variáveis
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
- DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
- Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
Como saber se é necessário declarar o Imposto de Renda 2025?
- Teve rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil
- Alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores
- Recebeu ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano
- Fez vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade
- Fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro
- Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior
Saiba qual o programa para declarar e onde baixar
Baixar o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) é essencial para o envio correto das informações fiscais.
Em 2023, a maioria dos contribuintes utilizou o programa da Receita Federal para fazer a declaração, representando 81,4% dos envios. Já a plataforma e-CAC foi responsável por 11,3% das declarações, enquanto o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi escolhido por 7,4% dos declarantes.
- Download do Programa de Imposto de Renda
- No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
- Clique no botão “Programas de Declaração”
- Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
- Caso esteja no computador, clique em “Baixar Programa”
- Se estiver no celular, selecione o botão “Baixar App”
- É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o computador. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e
- Windows
- Além dos programas disponíveis, o usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”
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