Imposto de Renda 2025: confira os prazos e as dicas para este ano
O período para a entrega do IRPF 2025 continuará aberto até o dia 30 de maio

Entre os meses de maio e setembro deste ano, a Receita Federal vai liberar a restituição do Imposto de Renda em cinco lotes. Sendo assim, para quem ainda não fez a sua declaração, deve fazê-la relatando todos os rendimentos obtidos ao longo de 2025. O prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2025) começou em 17 de março, mas continuará aberto até o dia 30 de maio.
Neste ano, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$33.888 são obrigadas a declarar por meio do documento. O cálculo é realizado pelo programa do Fisco, porém a forma que o contribuinte preencher a declaração pode acabar alterando o valor. Para não correr o risco, leia algumas dicas para seguir na hora do preenchimento.
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Dicas para a declaração do Imposto de Renda
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Escolha certo o modelo da declaração
Para declarar o imposto de renda, há dois modelos que podem ser escolhidos: o modelo completo (indicado para aqueles que possuem muitas despesas) e o modelo simplificado (voltado àqueles que possuem apenas uma fonte de renda).
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Atenção aos gastos dedutíveis
Algumas despesas com saúde, educação, pensão alimentícia e previdência privada podem aumentar o cálculo da restituição. Logo, o cuidado deve ser redobrado ao incluir os números com notas fiscais e comprovantes.
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Se você é casado, a declaração pode ser conjunta com o cônjuge
O casal de pessoas que se enquadram nos requisitos da declaração do Imposto de Renda podem preencher o documento de forma conjunta, o que pode reduzir o imposto devido e tornar a restituição mais vantajosa.
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Confira se você tem direito a isenção
Os contribuintes isentos do envio podem declarar o pagamento mesmo sem serem obrigados. Essa prática possibilitará a devolução de valores descontados em folha.
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Possibilidade de dedução aos contribuintes da previdência privada
Os contribuintes com o plano de previdência privada do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) estão sujeitos a uma dedução de até 12% da renda bruta tributável, elevando a restituição.
(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob a supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web em oliberal.com)
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